TJRJ - 0007095-40.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:04
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:48
Trânsito em julgado
-
24/03/2025 15:16
Juntada de documento
-
20/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:35
Juntada de documento
-
13/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 16:20
Juntada de petição
-
12/01/2025 16:06
Juntada de petição
-
09/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais c/c tutela de urgência, envolvendo as partes acima especificadas. /r/r/n/nÀs fls. 253/256 consta minuta de acordo firmada pelas partes. /r/r/n/nEis o breve relato.
DECIDO. /r/r/n/nO ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação. /r/r/n/nNo caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação. /r/r/n/nDiante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 253/256 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, b , do CPC. /r/r/n/nDispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. /r/r/n/nDespesas processuais pro rata , na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora. /r/r/n/nExpeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, referente à guia de fl. 273, conforme requerido à fl. 275, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores. /r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nNada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria. /r/r/n/nSentença registrada e publicada eletronicamente. -
06/12/2024 17:53
Conclusão
-
06/12/2024 17:53
Homologada a Transação
-
06/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:03
Juntada de petição
-
08/11/2024 17:56
Juntada de petição
-
02/11/2024 05:03
Juntada de petição
-
11/10/2024 11:43
Conclusão
-
11/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:17
Juntada de petição
-
18/07/2024 21:12
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:19
Conclusão
-
04/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:17
Documento
-
30/01/2024 08:39
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:32
Expedição de documento
-
30/11/2023 13:16
Expedição de documento
-
28/11/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:47
Conclusão
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06/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:42
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:50
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:46
Juntada de documento
-
16/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 10:51
Conclusão
-
05/04/2023 10:51
Outras Decisões
-
05/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 19:43
Juntada de petição
-
14/10/2022 13:06
Juntada de petição
-
05/10/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 11:28
Conclusão
-
09/09/2022 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 09:46
Juntada de petição
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20/04/2022 08:42
Juntada de petição
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12/04/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:48
Conclusão
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10/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 17:02
Juntada de petição
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03/02/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 09:57
Juntada de petição
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28/12/2021 17:14
Juntada de petição
-
22/12/2021 10:10
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 13:47
Conclusão
-
01/12/2021 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 13:45
Retificação de Classe Processual
-
30/11/2021 20:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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