TJRJ - 0844899-63.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:50
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, venham comprovantes de que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, obtidos gratuitamente no sítio online da RFB junto ao endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Prazo: 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) -
03/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801661-35.2024.8.19.0066
Valdir Duarte
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelle Silva de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 18:09
Processo nº 0815767-38.2024.8.19.0054
Anastacio Rodrigues dos Santos
Natu Quality Suplementos LTDA
Advogado: Tharsila Helena Paladini Augusto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 15:06
Processo nº 0007180-31.2020.8.19.0206
Jonatas Tenorio da Costa
Joao Car 1001 Veiculos LTDA - ME
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2020 00:00
Processo nº 0803277-54.2024.8.19.0063
Sanny de Albuquerque Lopes Barcellos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 14:40
Processo nº 0085459-64.2020.8.19.0001
Condominio do Edificio Marco Justo
Idhalia Barcellos da Silva
Advogado: Raphael Gama da Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2020 00:00