TJRJ - 0812788-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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16/04/2025 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:53
Expedição de Informações.
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15/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0812788-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/10/2024 16:15:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: PAULO VITOR SANTOS BATISTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 179954838, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO VITOR SANTOS BATISTA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 11:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0812788-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/10/2024 16:15:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: PAULO VITOR SANTOS BATISTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 149146331.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 154935971.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Expedição de Informações.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO VITOR SANTOS BATISTA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO VITOR SANTOS BATISTA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:44
Expedição de Informações.
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09/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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