TJRJ - 0804290-29.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804290-29.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LOUREIRO RÉU: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI 1 - Id. 170980153: Anote-se a nova representação da parte ré; 2 - Diante da impugnação à JG concedida à autora, e tendo em vista que essa afirma, em sua petição que deixou de ganhar R$ 800,00 (oitocentos reais), valor equivalente a 01 (um) único dia de trabalho, o que faria com que auferisse mensalmente cerca R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), venham, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício: a) cópia das 03 (três) últimas contas de luz; b) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; c) cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente; d) declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos; e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo. 2 - Em relação ao pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 315 do CPC, esclareça a parte autora se foi proposta queixa-crime quanto aos fatos narrados e o seu desfecho, juntando aos autos cópia do feito, uma vez que a ação para o processamento do crime de calúnia (art. 138 do CP) é de natureza privada, decaindo-se o direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de conhecimento da autoria (art. 38 do CPP).
Prazo: 15 (quinze) dias; 3 - Após, conclusos para saneamento do feito.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
11/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada tempestivamente.
Considerando o princípio constitucional da celeridade processual incluído no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme se verifica com o art. 5, L -
18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER EIRELI em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARINA ANTUNES MARTINS DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA LOUREIRO - CPF: *14.***.*62-07 (AUTOR).
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARINA ANTUNES MARTINS DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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