TJRJ - 0001939-10.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:53
Trânsito em julgado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes da citação da parte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente./r/r/n/nAssim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC./r/r/n/nCustas pelo autor, observada a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ./r/r/n/nAntes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes da citação da parte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente./r/r/n/nAssim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC./r/r/n/nCustas pelo autor, observada a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ./r/r/n/nAntes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 09:47
Conclusão
-
20/11/2024 09:47
Extinto o processo por desistência
-
20/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 08:57
Juntada de petição
-
19/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:34
Conclusão
-
12/06/2024 16:34
Outras Decisões
-
12/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:22
Juntada de petição
-
20/03/2024 11:06
Juntada de petição
-
16/01/2024 17:34
Documento
-
04/12/2023 17:33
Expedição de documento
-
04/12/2023 15:35
Expedição de documento
-
06/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/05/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2022 09:56
Conclusão
-
16/04/2022 09:56
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2021 16:39
Juntada de petição
-
03/11/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:58
Conclusão
-
05/10/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:37
Juntada de petição
-
16/06/2021 11:16
Juntada de petição
-
11/06/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:12
Juntada de documento
-
07/06/2021 21:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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