TJRJ - 0811241-18.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0811241-18.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE MAURO ALVES DOS SANTOS Defiro a habilitação de id162001982.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistênciaexpressada pela parte autora (id189919662)a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora conforme no art.90 do CPC e o previsto no Enunciado nº 24 do FETJ: "Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a) a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99..." Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que não se formou a relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
08/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:20
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
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12/07/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0811241-18.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JOSE MAURO ALVES DOS SANTOS Certifico o correto recolhimento das custas para expedição do mandado de busca e apreensão.
Intimo o autor, para agendar diligência junto à respectiva Central de Mandados.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
GABRIEL CUNHA DUTRA -
03/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2023 20:39
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2023 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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