TJRJ - 0067425-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:53
Juntada de petição
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14/05/2025 10:37
Juntada de petição
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08/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e devidamente representadas. /r/r/n/nPresentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. /r/r/n/nO autor busca o reconhecimento do equívoco praticado pelo Fisco com relação a área edificada no imóvel situado à RUA JOÃO ADAUTO DA SILVA, 33, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 23068180, inscrição municipal nº 3084006-0 de sua propriedade, a lhe gerar o direito a repetição de indevido. /r/r/n/nPostula o Autor a produção da prova documental suplementar, inspeção judicial e, se necessário, prova pericial para apurar a área por ele ocupada.
O Ministério Público, não demonstrou interesse em oficiar na lide./r/r/n/nFixo ponto controvertido a ser apurado a existência ou não da alegada tributação indevida praticada pelo Município sobre o imóvel descrito na inicial, ou seja, se o faz com base em metragem superior à efetivamente construída e tipologia equivocada, que a demandante frisa ser a correta de 189,97m², não a de 388,00m² conforme lançado.
Enfim, se cálculo do valor venal se baseou em premissas incorretas. /r/n. /r/nConsiderando que à controvérsia da presente lide recai sobre metragem/área do imóvel do autor utilizada para fins de cobrança do IPTU, entendo necessária a avaliação técnica do laudo trazido aos autos (fl.26), com provável necessidade de verificação in loco, a fim de aferir se o aumento da metragem promovido pelo Município do Rio de Janeiro corresponde à realidade. /r/n /r/nSendo assim, DEFIRO a prova documental suplementar que deverá ser trazida aos autos, no prazo de 10(dez) dias./r/r/n/nÀ inspeção judicial, no caso, é mecanismo insuficiente para apurar a questão em discussão. /r/r/n/nA prova técnica de engenharia civil, deve ser realizada com o objetivo de apurar qual é a efetiva metragem do imóvel objeto da lide, bem como se foi utilizada a correta base de cálculo para apuração do valor venal./r/r/n/nSendo assim, ainda, DEFIRO, a produção da prova pericial de Engenharia Civil pleiteada e nomeio como Perito Juízo a Sra.
Julia Monteiro Santana, o qual deverá ser intimado /r/npara manifestar-se acerca do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, através do e mail [email protected] e do telefone: 21 98014-7773, ciente de que que a parte autora é beneficiária de JG. /r/r/n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. /r/r/n/nIntimem-se. -
12/12/2024 13:15
Conclusão
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12/12/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 14:25
Expedição de documento
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24/09/2024 15:16
Juntada de documento
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24/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:17
Conclusão
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18/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:02
Juntada de petição
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02/09/2024 15:35
Juntada de petição
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30/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:00
Juntada de petição
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04/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 09:59
Juntada de petição
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03/06/2024 17:15
Juntada de petição
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27/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:09
Conclusão
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17/05/2024 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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