TJRJ - 0135785-29.2000.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão a fls. 763, aguarde-se, por ora, a manifestação do exequente.
Decorridos ou com o atuar, voltem certificados. -
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Deixo de juntar resultado da tentativo de bloqueio de valores perante a plataforma SISBAJUD, uma vez que não findo o prazo para a repetição programada. 2.
Recebo a petição a fls. 711/716 como impugnação à penhora, na forma do artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil.
De plano, assiste razão parcial o executado, na medida em que a tranquila jurisprudência dos tribunais pátrios não exige que a verba penhorada esteja em conta poupança para ser considerada inatingível pelo credor; devendo, ainda, se observar a realidade fática comprovada nos autos. É dizer: a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos e poupança pode ser excepcionada quando preservada verba suficiente para mantença do devedor e família.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS.
REGRA GERAL.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU PELA PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO DO DEVEDOR EM ATENÇÃO AO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Execução de título extrajudicial. 2.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art. 649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Corte Especial, DJe 16/10/2018). 3.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.035.677/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.) 0091343-09.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 23/03/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS.
DECISÃO QUE DEFERIU, EM PARTE, O PEDIDO DE DESBLOQUEIO.
RECURSO DO EXEQUENTE.
PENHORA QUE RECAIU SOBRE TRÊS CONTAS, ENTRE ELAS A CONTA CORRENTE EM QUE A EXECUTADA RECEBE PENSÃO POR MORTE.
VERBA IMPENHORÁVEL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, IV DO CPC.
PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA E AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
EXEQUENTE/AGRAVANTE SUSTENTA QUE O VALOR CREDITADO NÃO FOI UTILIZADO EM SUA INTEGRALIDADE, FORMANDO UMA SOBRA DE REMUNERAÇÃO, O QUE OBSTARIA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE.
ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO STJ É NO SENTIDO DE QUE AS QUANTIAS POUPADAS, INCLUSIVE EM CONTA CORRENTE, SÃO IMPENHORÁVEIS ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, conforme se verifica do contracheque e comprovante bancário de bloqueio juntados a fls. 720/721, respectivamente, os valores bloqueados na conta de titularidade do devedor na Caixa Econômica Federal - CEF são provenientes de proventos de aposentadoria, de sorte que impenhoráveis.
Quanto aos demais valores não há prova da impenhorabilidade.
Assim, comprovado o alcance de verba impenhorável, a teor do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, determino, de plano, o desbloqueio parcial dos valores bloqueados, nos termos acima explicitados.
Junte-se o respectivo comprovante.
Ao exequente quanto as demais matérias suscitadas, em regular contraditório.
Publique-se. -
27/08/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto à intimação e ao respectivo decurso de prazo para manifestação da parte exequente, como determinado a fls. 726.
Após, voltem conclusos. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Defiro penhora on line, com repetição programada (teimosinha).
Segue ordem de bloqueio.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido, voltem para consulta ao resultado.
Intimem-se. -
24/02/2025 09:21
Conclusão
-
06/02/2025 15:32
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se integralmente fls. 623, informando o exequente o CPF de todos os executados, cuja penhora on line se pretende, uma vez que a petição de fls. 660 informa o CPF de apenas dois. -
07/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:35
Conclusão
-
25/11/2024 16:50
Juntada de petição
-
14/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:38
Conclusão
-
14/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:35
Juntada de documento
-
01/10/2024 16:22
Juntada de petição
-
26/09/2024 18:26
Juntada de petição
-
24/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:05
Reforma de decisão anterior
-
14/05/2024 09:05
Conclusão
-
14/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:04
Juntada de documento
-
03/05/2024 11:18
Juntada de petição
-
28/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:35
Conclusão
-
15/02/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 11:17
Expedição de documento
-
11/12/2023 12:25
Juntada de documento
-
11/12/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:47
Conclusão
-
30/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:48
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:23
Conclusão
-
08/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:54
Juntada de documento
-
07/11/2023 12:49
Petição
-
01/11/2023 06:31
Juntada de petição
-
31/10/2023 08:05
Conclusão
-
31/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:21
Documento
-
26/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:57
Documento
-
25/08/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:01
Documento
-
27/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 12:14
Juntada de documento
-
05/07/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:16
Conclusão
-
07/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:58
Juntada de documento
-
25/05/2023 10:55
Juntada de documento
-
17/05/2023 00:18
Juntada de petição
-
01/05/2023 17:56
Juntada de documento
-
28/04/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:14
Juntada de documento
-
26/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:02
Conclusão
-
17/04/2023 17:40
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:16
Juntada de documento
-
28/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 10:29
Conclusão
-
24/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:20
Juntada de petição
-
12/12/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:34
Conclusão
-
26/07/2022 10:00
Juntada de documento
-
13/07/2022 13:24
Expedição de documento
-
12/07/2022 13:31
Expedição de documento
-
15/06/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 12:51
Conclusão
-
14/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:56
Juntada de petição
-
07/02/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:00
Conclusão
-
11/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:10
Juntada de documento
-
10/02/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:37
Conclusão
-
11/09/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 14:16
Juntada de documento
-
08/09/2020 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 18:31
Conclusão
-
02/09/2020 18:29
Juntada de petição
-
01/09/2020 13:19
Conclusão
-
01/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:34
Juntada de petição
-
21/08/2020 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:10
Conclusão
-
17/08/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 17:52
Juntada de petição
-
03/02/2020 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 11:23
Juntada de documento
-
29/11/2019 15:11
Conclusão
-
29/11/2019 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 14:09
Juntada de documento
-
27/11/2019 18:18
Juntada de petição
-
02/10/2019 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 16:37
Juntada de petição
-
02/09/2019 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 00:59
Documento
-
31/08/2019 00:59
Documento
-
31/08/2019 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 00:59
Documento
-
31/08/2019 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 00:59
Documento
-
03/08/2019 15:21
Juntada de petição
-
31/07/2019 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 12:56
Conclusão
-
08/05/2019 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2018 12:12
Expedição de documento
-
10/09/2018 12:30
Remessa
-
06/09/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:29
Conclusão
-
28/08/2018 16:03
Juntada de petição
-
15/08/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 15:11
Juntada de petição
-
12/01/2018 11:39
Publicado Decisão em 02/08/2018
-
12/01/2018 11:39
Conclusão
-
12/01/2018 11:39
Decisão anterior
-
04/08/2017 17:37
Conclusão
-
04/08/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 17:37
Publicado Despacho em 21/08/2017
-
24/07/2017 17:54
Remessa
-
18/04/2017 10:18
Conclusão
-
18/04/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 13:30
Remessa
-
29/06/2015 15:00
Remessa
-
22/06/2015 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 17:46
Conclusão
-
05/01/2015 10:59
Juntada de petição
-
05/11/2014 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2014 13:32
Publicado Despacho em 11/11/2014
-
05/11/2014 13:32
Conclusão
-
08/04/2014 12:50
Juntada de petição
-
26/11/2013 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2013 13:20
Publicado Despacho em 03/12/2013
-
26/11/2013 13:20
Conclusão
-
18/11/2013 15:47
Juntada de petição
-
03/09/2013 14:18
Entrega em carga/vista
-
22/08/2013 14:27
Conclusão
-
22/08/2013 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2013 14:27
Publicado Despacho em 30/08/2013
-
25/02/2013 12:17
Publicado Despacho em 01/03/2013
-
25/02/2013 12:17
Conclusão
-
25/02/2013 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2011 17:56
Conclusão
-
08/11/2011 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2011 17:56
Publicado Despacho em 28/11/2011
-
15/08/2011 14:44
Juntada de petição
-
26/04/2011 13:05
Publicado Despacho em 28/04/2011
-
26/04/2011 13:05
Conclusão
-
26/04/2011 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2011 16:02
Juntada de petição
-
06/12/2010 15:03
Entrega em carga/vista
-
29/11/2010 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2010 19:00
Publicado Despacho em 02/12/2010
-
29/11/2010 19:00
Conclusão
-
29/11/2010 18:37
Juntada de petição
-
13/04/2010 14:43
Entrega em carga/vista
-
23/03/2010 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2010 16:29
Documento
-
26/02/2010 17:37
Expedição de documento
-
24/02/2010 15:31
Conclusão
-
24/02/2010 15:31
Conclusão
-
04/02/2010 13:40
Outras Decisões
-
04/02/2010 13:40
Conclusão
-
13/01/2010 11:27
Juntada de petição
-
20/08/2009 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2009 12:53
Conclusão
-
20/08/2009 12:53
Publicado Despacho em 26/08/2009
-
11/08/2009 12:27
Conclusão
-
11/08/2009 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2009 12:42
Juntada de petição
-
20/05/2009 14:04
Entrega em carga/vista
-
08/05/2009 11:59
Publicado Despacho em 18/05/2009
-
08/05/2009 11:59
Conclusão
-
08/05/2009 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2007 15:27
Remessa
-
27/06/2007 15:27
Juntada de documento
-
24/05/2007 17:35
Outras Decisões
-
24/05/2007 17:35
Conclusão
-
24/05/2007 17:35
Publicado Decisão em 01/06/2007
-
15/05/2007 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2007 20:21
Conclusão
-
07/05/2007 17:35
Juntada de petição
-
14/03/2007 17:18
Remessa
-
09/03/2007 15:03
Conclusão
-
09/03/2007 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2007 15:03
Juntada de petição
-
12/02/2007 17:40
Remessa
-
08/02/2007 12:44
Juntada de petição
-
29/01/2007 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2007 16:31
Conclusão
-
29/01/2007 16:31
Publicado Despacho em 01/02/2007
-
22/01/2007 17:09
Juntada de petição
-
03/01/2007 17:05
Conclusão
-
03/01/2007 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2007 17:05
Publicado Despacho em 15/01/2007
-
29/12/2006 14:57
Trânsito em julgado
-
29/12/2006 14:53
Juntada de petição
-
28/04/2005 17:38
Entrega em carga/vista
-
29/03/2005 16:20
Publicado Sentença em 05/04/2005
-
29/03/2005 16:20
Conclusão
-
29/03/2005 16:20
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2005 14:25
Documento
-
02/02/2005 15:07
Expedição de documento
-
31/01/2005 12:12
Expedição de documento
-
31/01/2005 12:07
Juntada de petição
-
19/01/2005 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2005 10:52
Publicado Despacho em 26/01/2005
-
19/01/2005 10:52
Conclusão
-
18/01/2005 16:28
Juntada de petição
-
01/12/2004 10:57
Publicado Despacho em 10/12/2004
-
01/12/2004 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2004 10:57
Conclusão
-
09/11/2004 12:47
Remessa
-
04/11/2004 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2004 14:00
Audiência
-
26/10/2004 20:02
Juntada de petição
-
25/10/2004 15:09
Expedição de documento
-
15/10/2004 13:14
Expedição de documento
-
15/10/2004 13:13
Juntada de petição
-
07/10/2004 10:20
Juntada de petição
-
27/09/2004 11:55
Outras Decisões
-
27/09/2004 11:55
Publicado Decisão em 05/10/2004
-
27/09/2004 11:55
Conclusão
-
17/09/2004 15:42
Juntada de documento
-
19/07/2004 14:41
Expedição de documento
-
13/07/2004 16:38
Expedição de documento
-
08/06/2004 20:49
Expedição de documento
-
31/05/2004 20:25
Expedição de documento
-
27/05/2004 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2004 10:15
Conclusão
-
26/05/2004 10:28
Juntada de petição
-
27/04/2004 11:48
Documento
-
30/03/2004 17:03
Expedição de documento
-
01/03/2004 17:33
Expedição de documento
-
16/01/2004 17:26
Conclusão
-
16/01/2004 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2004 17:21
Juntada de petição
-
12/01/2004 18:07
Documento
-
12/12/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
01/10/2003 00:00
Publicado Decisão em 15/10/2003
-
01/10/2003 00:00
Conclusão
-
01/10/2003 00:00
Conclusão
-
24/09/2003 00:00
Remessa
-
16/09/2003 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2003
-
16/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2003 00:00
Conclusão
-
15/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
08/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
28/08/2003 00:00
Juntada de documento
-
11/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2003 00:00
Juntada de petição
-
09/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2003 00:00
Processo Desarquivado
-
07/02/2003 00:00
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2002 00:00
Conclusão
-
21/10/2002 00:00
Conclusão
-
21/10/2002 00:00
Publicado Decisão em 25/10/2002
-
17/10/2002 00:00
Juntada de petição
-
18/09/2002 00:00
Conclusão
-
18/09/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2002 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2002
-
16/09/2002 00:00
Juntada de petição
-
21/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2002 00:00
Despacho
-
05/08/2002 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2002
-
05/08/2002 00:00
Conclusão
-
05/08/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2002 00:00
Remessa
-
15/07/2002 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2002
-
15/07/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2002 00:00
Conclusão
-
05/07/2002 00:00
Juntada de petição
-
18/06/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2002 00:00
Conclusão
-
21/05/2002 00:00
Publicado Despacho em 24/05/2002
-
21/05/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
22/03/2002 00:00
Remessa
-
14/03/2002 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2002
-
14/03/2002 00:00
Conclusão
-
14/03/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2002 00:00
Juntada de petição
-
12/03/2002 00:00
Juntada de petição
-
06/02/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2002 00:00
Conclusão
-
06/02/2002 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2002
-
30/01/2002 00:00
Juntada de petição
-
27/11/2001 14:45
Audiência
-
27/11/2001 00:00
Juntada de documento
-
27/11/2001 00:00
Despacho
-
31/10/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2001 00:00
Publicado Decisão em 26/10/2001
-
16/10/2001 00:00
Conclusão
-
16/10/2001 00:00
Conclusão
-
21/09/2001 00:00
Juntada de petição
-
13/09/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2001 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2001
-
17/07/2001 00:00
Conclusão
-
17/07/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2001 00:00
Juntada de petição
-
02/07/2001 00:00
Processo Desarquivado
-
21/03/2001 00:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2001 00:00
Conclusão
-
19/03/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2001 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2001
-
30/01/2001 00:00
Conclusão
-
24/01/2001 14:45
Audiência
-
07/11/2000 00:00
Juntada de documento
-
07/11/2000 00:00
Juntada de petição
-
11/10/2000 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2000 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2000 00:00
Conclusão
-
03/10/2000 00:00
Publicado Decisão em 06/10/2000
-
03/10/2000 00:00
Conclusão
-
26/09/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2000
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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