TJRJ - 0013976-10.2007.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente.
Tramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento.
Dessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida, de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação na esfera estadual.
Assim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito.
Isto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV expedida e não liquidada há mais de dois meses.
Valor este no importe de R$ 597,71 (quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). 2 - Considerando a impossibilidade de cumprimento do mandado por sequestro, oficie-se à CEF por e-mail ([email protected]) para que seja feita a transferência do valor sequestrado para a conta informada da exequente: MARIA APARECIDA SANTOS - CPF *47.***.*63-15 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA Nº 0176 - CONTA CORRENTE Nº 580.290.879-0.
I-se. -
27/06/2025 07:50
Conclusão
-
10/06/2025 14:50
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:20
Conclusão
-
30/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração que são recebidos, pois tempestivos , porém são rejeitados, uma vez que inexistem os vícios previstos no art. 1022 do CPC, devendo a decisão permanecer tal como foi lançada, eventual inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. -
26/11/2024 09:07
Conclusão
-
26/11/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:46
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:41
Juntada de petição
-
05/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:26
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
19/07/2024 12:26
Conclusão
-
18/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:11
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:09
Conclusão
-
18/04/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:30
Juntada de petição
-
19/01/2024 11:45
Juntada de petição
-
18/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:04
Conclusão
-
27/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:11
Juntada de petição
-
29/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:43
Juntada de documento
-
07/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 10:35
Juntada de documento
-
27/07/2023 12:35
Conclusão
-
27/07/2023 12:35
Outras Decisões
-
27/07/2023 12:35
Juntada de documento
-
26/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:46
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:40
Documento
-
10/04/2023 14:41
Juntada de petição
-
27/03/2023 15:22
Expedição de documento
-
27/03/2023 14:11
Expedição de documento
-
21/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:07
Remessa
-
06/04/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:26
Documento
-
26/08/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:27
Conclusão
-
18/03/2021 14:38
Juntada de petição
-
26/02/2021 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 13:29
Conclusão
-
07/01/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:41
Juntada de petição
-
27/11/2020 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 15:33
Conclusão
-
18/09/2020 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2020 17:21
Juntada de petição
-
28/08/2020 14:29
Entrega em carga/vista
-
21/08/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 14:03
Juntada de petição
-
27/01/2020 11:35
Remessa
-
02/12/2019 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:32
Conclusão
-
06/08/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 15:35
Juntada de petição
-
06/06/2019 14:34
Entrega em carga/vista
-
31/05/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 14:15
Juntada de petição
-
12/03/2019 12:52
Remessa
-
20/02/2019 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2019 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 14:22
Conclusão
-
06/11/2018 14:49
Trânsito em julgado
-
19/10/2018 16:00
Juntada de petição
-
11/10/2018 14:32
Entrega em carga/vista
-
17/09/2018 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2018 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2018 15:15
Conclusão
-
25/06/2018 17:52
Juntada de petição
-
11/06/2018 15:41
Entrega em carga/vista
-
06/06/2018 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 12:01
Conclusão
-
21/03/2018 14:43
Juntada de petição
-
23/01/2018 17:00
Entrega em carga/vista
-
23/01/2018 17:00
Documento
-
14/12/2017 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2017 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2017 14:46
Outras Decisões
-
13/12/2017 14:46
Conclusão
-
12/12/2017 16:10
Juntada de petição
-
09/08/2017 13:10
Juntada de documento
-
06/06/2017 15:34
Documento
-
16/03/2017 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 10:22
Conclusão
-
19/12/2016 13:31
Juntada de petição
-
05/09/2016 17:16
Entrega em carga/vista
-
18/08/2016 13:14
Conclusão
-
18/08/2016 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 11:09
Juntada de petição
-
01/08/2016 16:03
Remessa
-
14/07/2016 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2016 11:13
Conclusão
-
22/06/2016 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 16:20
Juntada de petição
-
12/05/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 17:29
Decurso de Prazo
-
04/11/2015 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2015 11:21
Publicado Despacho em 24/11/2015
-
04/11/2015 11:21
Conclusão
-
04/11/2015 11:19
Juntada de petição
-
20/10/2015 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 16:39
Juntada de petição
-
06/10/2015 19:22
Conclusão
-
06/10/2015 19:22
Reforma de decisão anterior
-
06/10/2015 19:22
Publicado Decisão em 09/10/2015
-
06/10/2015 17:38
Juntada de petição
-
31/08/2015 15:54
Publicado Despacho em 24/09/2015
-
31/08/2015 15:54
Conclusão
-
31/08/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 15:12
Publicado Despacho em 25/08/2015
-
01/07/2015 15:12
Conclusão
-
20/04/2015 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2015 14:33
Conclusão
-
20/04/2015 14:31
Juntada de petição
-
15/04/2015 14:44
Entrega em carga/vista
-
13/04/2015 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 17:29
Juntada de petição
-
06/02/2015 11:55
Remessa
-
09/01/2015 18:02
Conclusão
-
09/01/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 18:02
Publicado Despacho em 02/02/2015
-
19/12/2014 12:24
Juntada de petição
-
03/12/2014 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 16:23
Remessa
-
04/09/2014 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 10:47
Conclusão
-
04/09/2014 10:47
Publicado Despacho em 03/10/2014
-
04/09/2014 10:45
Juntada de petição
-
29/08/2014 15:30
Entrega em carga/vista
-
06/08/2014 14:06
Conclusão
-
06/08/2014 14:06
Publicado Despacho em 28/08/2014
-
06/08/2014 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2014 15:07
Juntada de petição
-
10/06/2014 16:11
Entrega em carga/vista
-
05/06/2014 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2012 14:45
Juntada de petição
-
06/08/2012 15:06
Remessa
-
25/06/2012 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2012 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2012 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2011 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2011 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2011 14:54
Remessa
-
27/05/2011 14:55
Documento
-
09/05/2011 13:41
Conclusão
-
09/05/2011 13:41
Conclusão
-
05/05/2011 14:50
Expedição de documento
-
04/04/2011 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2011 17:26
Conclusão
-
15/03/2011 17:16
Juntada de petição
-
04/03/2011 16:33
Entrega em carga/vista
-
01/03/2011 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 16:31
Juntada de petição
-
28/12/2010 15:30
Documento
-
13/12/2010 15:23
Entrega em carga/vista
-
24/11/2010 11:36
Conclusão
-
24/11/2010 11:36
Conclusão
-
22/11/2010 13:19
Expedição de documento
-
22/11/2010 12:01
Petição
-
25/10/2010 11:01
Conclusão
-
25/10/2010 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2010 17:27
Juntada de petição
-
29/07/2010 10:31
Outras Decisões
-
29/07/2010 10:31
Publicado Decisão em 02/08/2010
-
29/07/2010 10:31
Conclusão
-
27/07/2010 14:24
Juntada de petição
-
04/02/2010 14:35
Publicado Despacho em 10/02/2010
-
04/02/2010 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2010 14:35
Conclusão
-
18/01/2010 08:41
Remessa
-
28/04/2009 13:39
Conclusão
-
28/04/2009 13:39
Publicado Despacho em 18/05/2009
-
28/04/2009 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2009 10:59
Remessa
-
16/03/2009 17:43
Juntada de petição
-
05/03/2009 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2009 18:02
Entrega em carga/vista
-
02/02/2009 10:21
Outras Decisões
-
02/02/2009 10:21
Conclusão
-
02/02/2009 10:21
Publicado Decisão em 09/02/2009
-
22/01/2009 16:03
Juntada de petição
-
16/12/2008 11:37
Entrega em carga/vista
-
16/12/2008 11:36
Juntada de petição
-
03/11/2008 11:31
Conclusão
-
03/11/2008 11:31
Publicado Sentença em 09/12/2008
-
03/11/2008 11:31
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2008 17:18
Juntada de petição
-
22/09/2008 17:14
Entrega em carga/vista
-
18/09/2008 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2008 17:31
Juntada de petição
-
22/08/2008 14:49
Entrega em carga/vista
-
22/08/2008 14:49
Juntada de petição
-
01/08/2008 10:07
Publicado Despacho em 08/08/2008
-
01/08/2008 10:07
Conclusão
-
01/08/2008 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2008 12:00
Remessa
-
22/07/2008 13:10
Juntada de petição
-
02/07/2008 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2008 11:22
Publicado Despacho em 04/07/2008
-
02/07/2008 11:22
Conclusão
-
02/07/2008 10:34
Juntada de petição
-
04/06/2008 16:22
Entrega em carga/vista
-
30/05/2008 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2008 14:46
Juntada de petição
-
09/04/2008 15:49
Entrega em carga/vista
-
09/04/2008 15:47
Juntada de petição
-
18/03/2008 16:08
Documento
-
23/01/2008 14:34
Publicado Despacho em 11/02/2008
-
23/01/2008 14:34
Conclusão
-
23/01/2008 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2008 17:26
Juntada de petição
-
13/12/2007 15:44
Conclusão
-
13/12/2007 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2007 13:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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