TJRJ - 0951978-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951978-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NABILA OMRAN PRUDENCIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Intime-se a parte ré, por OJA, para cumprimento da tutela (Id 157224198), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular -
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951978-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NABILA OMRAN PRUDENCIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Dos documentos anexados à inicial se extrai a probabilidade do direito da autora, que é titular de plano de saúde da 1a. ré há pelo menos 14 anos, estando adimplente com o pagamento de suas mensalidades .
Induvidosa, por sua vez, a urgência do pedido e perigo de dano consubstanciada na natureza essencial do serviço, bem como por possuir a demandante dependente com patologia crônica, que necessita de tratamento home care para os cuidados básicos diários.
Assim, defiro a tutela provisória de urgência para determinar o restabelecimento do plano de saúde da autora, nos moldes em que contratado, no prazo de 24 horas.. 3) Em homenagem aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, dispenso a realização da audiência de conciliação.Cite-se e intime-se a parte ré por Oficial de Justiça, presencialmente, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular -
13/11/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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