TJRJ - 0938511-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0938511-97.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: AVALENES MARIA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SILVA REZENDE (OAB RJ233031) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por AVALENES MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, juntando apenas documentos aos autos.
A parte autora, em index 44.1, se manifestou acerca dos documentos juntados pela parte ré.
Instado a se manifestar acerca da não juntada , o réu informou que a contestação não foi juntada aos autos, diante de equívoco no momento do protocolo, sendo enviados apenas os documentos a ela referentes.
Diante dos fatos, DECRETO A REVELIA do réu, sem contudo se produzirem seus efeitos materias, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, por se tratarem de direitos indisponíveis.
O Tribunal de Justiça, ao se manifestar sobre o tema, fixou o seguinte entendimento: Agravo de Instrumento.
Processo Civil.
Citação Eletrônica da Fazenda Pública.
Revelia decretada.
Alegação de nulidade.
Comprovante de regularidade do ato processual.
Ausência de prejuízo. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que decretou revelia do Município de Belford Roxo. 2.
Controvérsia recursal restrita à avaliação da validade ou não de citação de ente público realizada por meio eletrônico. 3. Citação realizada nos moldes do art. 246 e parágrafos do CPC.
Certidão cartorária confirmando a ciência da Fazenda Pública sem manifestação. 4.
Revelia de Ente Público não produz os efeitos materiais (art. 345, II, do CPC).
Súmula 231, do STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. 5.
Decisão que corretamente decreta a revelia sem a produção de efeitos materiais. 6.
Desprovimento do recurso.(0002741-37.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
RENATA MARIA NICOLAU CABO - Julgamento: 06/05/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Após, ao MP.
P.I. -
08/06/2025 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:18
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:40
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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20/04/2025 22:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicação - Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:06
Desentranhado o documento
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24/03/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 14:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:32
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:22
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AVALENES MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *42.***.*13-83 (AUTOR).
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10/01/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:31
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicação - Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0938511-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVALENES MARIA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias, a fim de que a autora cumpra o despacho de index 150581374, com a apresentaçãoda emenda determinada.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
03/12/2024 13:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:23
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 20:09
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 10:39
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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