TJRJ - 0824027-10.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 19:20
Não Conhecimento de recurso
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19/08/2025 12:44
Conclusão
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19/08/2025 12:42
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0824027-10.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0824027-10.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01147084 APELANTE: LORRAINY BARROS SANTOS MARTINS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR DESPACHO: Diante da inércia da recorrente em dar cumprimento à decisão, deixando de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao apelante., Intime-se a recorrente para recolher as custas deste recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção. -
03/07/2025 13:00
Mero expediente
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02/07/2025 12:37
Conclusão
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01/07/2025 18:37
Documento
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23/05/2025 00:06
Publicação
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0824027-10.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0824027-10.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01147084 APELANTE: LORRAINY BARROS SANTOS MARTINS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR DESPACHO: Considerando o teor da certidão constante no indexador 23, retifique-se a autuação recursal, de modo a incluir o aludido patrono da apelante.
Após, intime-se a recorrente por meio de seu respectivo patrono. -
21/05/2025 17:47
Mero expediente
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21/05/2025 16:47
Conclusão
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21/05/2025 16:21
Documento
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21/05/2025 11:52
Mero expediente
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20/05/2025 17:37
Conclusão
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20/05/2025 17:36
Documento
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09/05/2025 15:42
Documento
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04/04/2025 14:24
Expedição de documento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 19:14
Mero expediente
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26/02/2025 17:20
Conclusão
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26/02/2025 17:16
Documento
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26/02/2025 16:24
Mero expediente
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21/02/2025 13:32
Conclusão
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21/02/2025 13:27
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0824027-10.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0824027-10.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01147084 APELANTE: LORRAINY BARROS SANTOS MARTINS APELADO: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR DESPACHO: Diante do pedido preliminar de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora, em seu recurso de apelação, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extrato bancário, referente ao último trimestre; as 3(três) últimas faturas de seu cartão de crédito, bem como outros comprovantes de seus rendimentos atualizados hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do beneplácito.
Após regularmente certificada a manifestação acima determinada, voltem conclusos. -
07/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 20:38
Mero expediente
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17/12/2024 11:07
Conclusão
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17/12/2024 11:00
Distribuição
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16/12/2024 18:58
Remessa
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16/12/2024 18:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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