TJRJ - 0023971-32.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:41
Baixa Definitiva
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29/01/2025 13:40
Documento
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05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0023971-32.2021.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0023971-32.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00948954 APELANTE: VIRTU RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ALEXANDRE SERVINO ASSED OAB/RJ-108868 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ OAB/RJ-074338 APELADO: CONDOMÍNIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS ADVOGADO: ALESSANDRA BALESTIERI OAB/RJ-178717 ADVOGADO: JANAINA DA COSTA RAPOSO OAB/RJ-207987 ADVOGADO: BRENO NASCIMENTO SOUZA OAB/RJ-240622 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA IMOTIVADA APÓS CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 90 DO CPC.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1.
Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários sucumbenciais serão pagos pela parte que desistiu.2.
O pedido de desistência imotivado da execução, após a citação e oposição de embargos do executado, impõe ao exequente a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais.3.
Reforma parcial da sentença para condenar o exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma dos arts. 85, §§2º e 6º e 90 do CPC.PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 02:02
Documento
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28/11/2024 18:28
Conclusão
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28/11/2024 10:00
Provimento
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14/11/2024 00:05
Publicação
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12/11/2024 12:23
Inclusão em pauta
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08/11/2024 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 00:00
Publicação
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17/10/2024 11:05
Conclusão
-
17/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 19:30
Remessa
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16/10/2024 10:34
Remessa
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15/10/2024 12:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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