TJRJ - 0146351-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:59
Conclusão
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11/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:54
Juntada de petição
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26/06/2025 17:12
Juntada de petição
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26/06/2025 16:11
Juntada de petição
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20/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:42
Conclusão
-
21/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:47
Juntada de petição
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25/02/2025 21:59
Juntada de petição
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22/02/2025 14:18
Apensamento
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28/01/2025 22:35
Conclusão
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28/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:56
Conclusão
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19/12/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 03:31
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO (x ) Competência Tributaria ( x ) Distribuição por dependência. (Procedimento Comum) Competência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da parte ré/requerida (X) abrangido na competência funcional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital. ( ) Prevenção a ser apreciada tendo em vista que o processo tem a mesma causa de pedir. ( ) Certifico que o processo não tem a mesma causa de pedir. ( ) Reautuação/redistribuição/restauração. ( ) Pedido de antecipação de tutela/liminar. ( ) Pedido de tramitação em segredo de justiça (x ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial. ( ) Petição inicial não assinada. ( ) Procuração não juntada. ( ) Contrafé não fornecida.
Recolhimento de Custas Processuais ( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas. ( x ) Emolumentos corretamente recolhidos. ( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida. ( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça. ( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a posteriori/parceladamente/ao final. ( ) Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou Taxa Judiciária. ( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao final (art. 24 da Lei 3350/99). ( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08). ( ) Não há informação de pagamento. ( ) GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº : À parte autora para apostilar junto ao Degar referente aos Atos da Dívida Ativa do Estado na conta 1106-4 em virtude de ter sido recolhido na conta 1102-3 e recolher a diferença encontrada na taxa da seguinte forma: Taxa judiciária , na conta 2101-4, o valor de R$ 1.622,1 . -
25/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:15
Juntada de documento
-
25/11/2024 07:13
Juntada de documento
-
25/11/2024 07:12
Juntada de documento
-
14/11/2024 06:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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