TJRJ - 0007945-56.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Junte-se petição constante no sistema, após voltem conclusos. -
19/08/2025 12:43
Conclusão
-
19/08/2025 12:43
Juntada de documento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Juntada a petição constante do sistema, voltem conclusos. -
15/07/2025 16:09
Conclusão
-
15/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 03:40
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
CARLOS ALBERTO FALCONIRY DE LIMApropôs ação de indenização em face de BANCO ITAU S.A .
Intimado para recolher as custas antes da prolação da sentença, a parte autora não se manifestou, conforme certidão cartorária às fls. 287. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando que o art. 290 do Novo Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte autora, intimada para fazê-lo, não efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de quinze dias, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pelo autor.
Intime-se o mesmo para que proceda ao recolhimento das custas, consoante o que estabelece o Enunciado n.º 24 do FETJ, publicado em 07/11/02, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I. -
29/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:50
Conclusão
-
29/05/2025 10:39
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc./r/r/n/nCARLOS ALBERTO FALCONIRY DE LIMApropôs ação de indenização em face de BANCO ITAU S.A . /r/r/n/nIntimado para recolher as custas antes da prolação da sentença, a parte autora não se manifestou, conforme certidão cartorária às fls. 287./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. /r/r/n/nConsiderando que o art. 290 do Novo Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte autora, intimada para fazê-lo, não efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de quinze dias, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO./r/r/n/nCustas pelo autor.
Intime-se o mesmo para que proceda ao recolhimento das custas, consoante o que estabelece o Enunciado n.º 24 do FETJ, publicado em 07/11/02, sob pena de inscrição na dívida ativa. /r/r/n/nFicam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013./r/r/n/nP.R.I. -
07/05/2025 14:05
Conclusão
-
07/05/2025 14:05
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
07/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:58
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diga o réu. -
25/11/2024 10:22
Conclusão
-
25/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:25
Conclusão
-
28/08/2024 18:25
Publicado Decisão em 26/09/2024
-
28/08/2024 18:25
Reforma de decisão anterior
-
28/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:06
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:33
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:44
Conclusão
-
10/06/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:10
Juntada de petição
-
17/04/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:41
Conclusão
-
17/04/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:25
Juntada de petição
-
07/03/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:19
Juntada de petição
-
01/12/2023 22:00
Juntada de petição
-
08/11/2023 11:08
Documento
-
06/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:00
Expedição de documento
-
27/09/2023 11:16
Expedição de documento
-
01/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 23:26
Conclusão
-
07/08/2023 23:26
Outras Decisões
-
07/08/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:22
Documento
-
20/06/2023 15:13
Juntada de petição
-
02/06/2023 13:52
Expedição de documento
-
01/06/2023 08:26
Expedição de documento
-
01/06/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:51
Assistência judiciária gratuita
-
23/03/2023 15:51
Conclusão
-
23/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:26
Conclusão
-
07/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:35
Juntada de petição
-
12/09/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:10
Conclusão
-
27/07/2022 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2022 06:14
Juntada de petição
-
13/04/2022 10:03
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:31
Juntada de petição
-
22/11/2021 13:11
Retificação de Classe Processual
-
19/11/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:27
Conclusão
-
06/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:02
Redistribuição
-
27/09/2021 17:00
Redistribuição
-
27/09/2021 16:23
Remessa
-
27/09/2021 16:23
Juntada de documento
-
27/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 19:10
Conclusão
-
09/08/2021 19:10
Declarada incompetência
-
09/08/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:05
Redistribuição
-
31/07/2021 12:45
Remessa
-
05/07/2021 19:40
Expedição de documento
-
12/04/2021 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 23:40
Conclusão
-
17/03/2021 23:40
Declarada incompetência
-
17/03/2021 23:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 23:38
Juntada de documento
-
15/03/2021 11:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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