TJRJ - 0807204-40.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CACEGY LUIZ DOS TABAJARAS DE NUNES RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807204-40.2023.8.19.0038 Classe: DESPEJO (92) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ZULEIKA MANHÃES INTERVENIENTE: JOSE MAURICIO MANHAES IGLESIAS RÉU: R F PACOVA CURSOS LTDA PROCURADOR: RENATO FREITAS PACOVA, LEIA OLIVEIRA DOS ANJOS PACOVA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento movida pelo espólio de ZULEIKA MANHÃES em face de RF PACOVA CURSOS LTDA.
O requerente narra a mora dos contratos de locação dos imóveis salas 301, 302, 303, 304, 305 e 307, com vigência entre 01.10.21 a 01.10.23 e contrato de locação da sala 308, com vigência entre 10.01.20 e 10.01.22.
Requereu a concessão de liminar, com dispensa da caução.
Instruiu a inicial com planilha de débito, id 45539511 e notificação para purga da mora, id 45539522.
O juízo indeferiu a gratuidade, mas concedeu o parcelamento das custas.
Emenda à inicial, id 76903835, com a emenda para constar a cobrança dos aluguéis em atraso.
Deferida a liminar, 84597176.
O réu se manifestou no id 107504422, tendo requerido a revogação da decisão e o recolhimento do mandado de despejo, com a consideração de que está no meio do ano letivo.
O juízo revogou de forma temporária a decisão de despejo, id 111080688.
O autor opôs embargos de declaração, com a alegação de que não se trata de curso regular, mas supletivo.
Embargos rejeitados, id 122523692.
Decisão mantida pelo acórdão do id. 138630756.
Revelia decretada no id. 138694434.
Petição pedindo data e hora para entrega da chave, id. 140648101.
Autos conclusos ao GS.
RELATADOS.
DECIDO.
A mora é incontroversa e, tanto assim que o réu, em momento algum a impugnou ou trouxe prova dos pagamentos e nem mesmo requereu prazo para purga da mora.
Assim, clara está a inadimplência do locatário, devendo o feito ser julgado procedente, impondo-se o decreto de rescisão contratual.
Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, com fulcro no inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.245/91 e, por consequência, determinar o despejo do imóvel descrito na inicial.
Condeno o réu ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Concedo o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel pelo réu, com base no disposto no artigo 63, § 1º, "b" da Lei 8.245/91.
Findo o prazo e notificada a inércia, defiro desde já, após recolhimento das custas pertinentes, o despejo forçado, podendo a parte autora dar o fim a que lhe aprouver às coisas que guarnecerem o imóvel à época da imissão na posse.
Transitada em julgado, certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C.
NOVA IGUAÇU, 29 de novembro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Grupo de Sentença -
03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de ciência
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de R F PACOVA CURSOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:40
Decretada a revelia
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21/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 11:53
Juntada de acórdão
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25/06/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 12:25
Outras Decisões
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02/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 22:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:45
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:24
Outras Decisões
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10/07/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GLEIDSON DA SILVA GONCALVES em 16/03/2023 23:59.
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11/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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