TJRJ - 0804373-28.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0804373-28.2022.8.19.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: PAULO ROBERTO DA SILVA 1) Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5/SP (DJ 20/09/2002), "presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo".
Por isso, incumbe à requerente demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência".
Tal exigência encontra-se atualmente positivada no artigo 99, §2º, do CPC.
Da mesma forma, verifica-se a completa ausência de elementos probatórios que evidenciem a impossibilidade financeira momentânea do demandante de arcar com as despesas processuais, o que é exigido pelo enunciado FETJ nº 27 para afastar a obrigação legal de antecipar o recolhimento (artigo 82 do CPC).
Posto isso, REVOGO o benefício de recolhimento das custas ao final do processo.
Venham as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Transcorrido o prazo sem recolhimento integral, certifique-se e retornem conclusos para extinção. 3) Havendo o recolhimento integral no prazo, certifique-se e observado o novo endereço informado em petição de Id. 74887871, renove-se a diligência por OJA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
13/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:49
Outras Decisões
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13/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/07/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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