TJRJ - 0007461-19.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 13:55 Conclusão 
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                                            10/06/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 12:58 Juntada de petição 
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                                            17/03/2025 11:37 Juntada de petição 
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                                            04/03/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2025 12:41 Conclusão 
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                                            21/02/2025 17:33 Juntada de petição 
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                                            11/02/2025 12:22 Juntada de petição 
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                                            29/01/2025 16:19 Juntada de petição 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência./r/nA autora não juntou documentos comprobatórios da titularidade do domínio e em relação à data de aquisição dos bens imóveis./r/nA autora não comprovou que o réu seja sócio das empresas arroladas./r/nA autora não comprovou a titularidade do domínio e a data da aquisição do automóvel./r/nA autora não comprovou o saldo bancário existente na época do divórcio, tampouco arrolou o seu saldo bancário para partilhamento./r/nSendo assim, determino que a autora junte aos autos:/r/n1- Certidão atualizada do Registro de Imóveis referentes aos bens imóveis arrolados;/r/n2- Documento dos automóveis emitidos pelo DETRAN, que comprove que os bens ainda não foram vendidos, bem como a data de aquisição;/r/n3- Cópia dos contratos sociais das empresas que afirma haver participação dos réu nas cotas;/r/n4- Documento bancário que comprove o saldo existente em nome do réu na data do divórcio;/r/n5- Documento bancário que comprove o seu saldo bancário na data do divórcio;/r/n6- Documentos que comprovem a obtenção de renda, pelo réu, na data do divórcio, em razão da administração de condomínios./r/nTudo no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
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                                            08/11/2024 16:22 Conclusão 
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                                            08/11/2024 16:22 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/09/2024 16:08 Juntada de petição 
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                                            09/09/2024 12:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/08/2024 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2024 18:23 Conclusão 
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                                            11/07/2024 11:06 Juntada de petição 
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                                            02/07/2024 13:56 Juntada de petição 
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                                            17/06/2024 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 12:26 Conclusão 
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                                            24/05/2024 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 14:27 Juntada de petição 
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                                            26/04/2024 16:12 Conclusão 
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                                            26/04/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 08:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2023 14:30 Juntada de petição 
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                                            28/11/2023 10:59 Juntada de petição 
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                                            25/11/2023 17:40 Conclusão 
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                                            25/11/2023 17:40 Assistência judiciária gratuita 
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                                            26/10/2023 10:45 Juntada de petição 
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                                            16/08/2023 10:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2023 09:09 Audiência 
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                                            11/08/2023 19:47 Conclusão 
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                                            11/08/2023 19:47 Assistência judiciária gratuita 
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                                            07/08/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 15:52 Juntada de petição 
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                                            19/07/2023 18:04 Conclusão 
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                                            19/07/2023 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 16:06 Juntada de petição 
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                                            15/05/2023 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/05/2023 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 18:35 Conclusão 
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                                            04/05/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 20:25 Juntada de petição 
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                                            29/03/2023 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/03/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 16:41 Conclusão 
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                                            01/03/2023 13:05 Juntada de petição 
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                                            28/02/2023 16:10 Juntada de petição 
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                                            27/02/2023 18:43 Conclusão 
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                                            27/02/2023 18:43 Decretada a revelia 
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                                            14/02/2023 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 16:23 Juntada de petição 
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                                            18/11/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 04:34 Documento 
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                                            03/10/2022 11:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2022 14:09 Conclusão 
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                                            13/09/2022 14:09 Outras Decisões 
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                                            22/08/2022 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2022 17:27 Redistribuição 
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                                            18/08/2022 15:24 Remessa 
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                                            18/08/2022 15:23 Expedição de documento 
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                                            27/07/2022 16:21 Expedição de documento 
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                                            27/07/2022 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2022 15:14 Declarada incompetência 
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                                            28/06/2022 15:14 Conclusão 
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                                            28/06/2022 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2022 00:55 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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