TJRJ - 0802449-88.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802449-88.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA REIS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, visando compelir a ré a se abster de efetuar cobranças relativas ao TOI e de suspender o serviço; a desconstituição da dívida e reparação por danos morais.
Narra que, em agosto de 2021, recebeu a cobrança do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 1120588293, no valor total de R$ 1.909,56, mas que não reconhece a dívida.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev. 33.
Recebimento da emenda à inicial no ev. 40.
Contestação no ev. 48, sustentando que o TOI foi lavrado em observância da Resolução do órgão regulador competente; que foi realizada a inspeção em 10/08/2021, sendo constatada irregularidade no medidor da unidade consumidora do autor, com faturamento inferior ao real; que realizou o cálculo de recuperação da energia não faturada no valor de R$ 1.909,56 juntando MDC nas f. 4/23 (ev.48), com consumo alegadamente inferior ao real; que procedeu dentro da legalidade, não havendo danos a reparar.
Réplica no ev. 54.
Em provas, nada foi requerido.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há irregularidade nem nulidade a ser sanada.
Partes capazes e regularmente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Sem preliminares.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a irregularidade do TOI impugnado na inicial, e suas repercussões.
Intimem-se.
Preclusa esta, remetam-se ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802449-88.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA REIS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando que até o momento não foi promovida a tentativa de conciliação, esclareçam as partes se há possibilidade de composição extrajudicial, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como negativa e anuência ao julgamento do processo no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 11/12/2023 23:59.
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06/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 21:11
Conclusos ao Juiz
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17/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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