TJRJ - 0801949-07.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DEBORA MELLO VIEIRA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:48
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801949-07.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MELLO DOS SANTOS RÉU: NOVACASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANDRE LUIZ FIRMINO DE OLIVEIRA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:45
Outras Decisões
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13/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DEBORA MELLO VIEIRA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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22/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DEBORA MELLO VIEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:30
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DEBORA MELLO VIEIRA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 23/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 06:43
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de NOVACASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de DEBORA MELLO VIEIRA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de WAGNER MELLO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 07/11/2022 23:59.
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10/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 22:57
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 18:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2022 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2022 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA em 07/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:36
Decorrido prazo de WAGNER MELLO DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:36
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 10:46
Conclusos ao Juiz
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16/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:10
Declarada incompetência
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21/02/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
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21/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 15:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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