TJRJ - 0946905-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pagamento de custas ao final, eis que dispõe o enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, que o pagamento de custas ao final só é deferido mediante a comprovação da hipossuficiência do requerente, o que, ´in casu´, não ocorreu.
Da mesma forma, o parcelamento de custas judiciais é espécie do gênero assistência judiciária gratuita e, não tendo a parte autora logrado êxito em comprovar sua hipossuficiência, indefiro seu parcelamento.
Assim, venha o pagamento das custas processuais devidas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O inconformismo deve ser manifestado pela via recursal adequada. -
02/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:13
Outras Decisões
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27/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
(...)Cumpra-se o determinado, portanto, no prazo de 15 dias úteis na forma do artigo 219 do CPC, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento. -
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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