TJRJ - 0864954-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 14:42
Expedição de Informações.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864954-77.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVERGE TELECOM LTDA. - ME EXECUTADO: VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Id. 199499998.
Determino a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação de bens no valor de R$ 1.707,62, incluindo veículos na posse do réu.
NOMEIO A PARTE AUTORA COMO DEPOSITÁRIA, DEVENDO O ADVOGADO CONTATAR A CENTRAL DE MANDADOS PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA, QUE NÃO DEVERÁ SER REALIZADA SEM A PRESENÇA DA PARTE AUTORA OU SEU ADVOGADO QUE TAMBÉM PODERÁ RECEBER O BEM PENHORADO.
NO CASO DE PENHORA DE VEÍCULO, NOMEIO A PARTE EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA.
Caso efetivada penhora integral, e o executado não tenha sido intimado quando do ato, intime-se o executado, na forma dos §§1º, 2º, 3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:57
Outras Decisões
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09/06/2025 22:58
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:48
Outras Decisões
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05/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:03
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0864954-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONVERGE TELECOM LTDA. - ME RÉU: VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 22:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 22:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 22:53
Recebidos os autos
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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06/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:21
Outras Decisões
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05/11/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ CASTILHO COSTA
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16/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CONVERGE TELECOM LTDA. - ME em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ CASTILHO COSTA
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:04
Decretada a revelia
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09/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/07/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 20:38
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/05/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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