TJRJ - 0851326-89.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851326-89.2022.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RICOH BRASIL S.A.
RÉU: COPY HOUSE - SERVICOS REPROGRAFICOS EIRELI - EPP Cuida-se de demanda de reintegração de posse proposta por RICOH BRASIL S.A. em face de COPY HOUSE – SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI.
Segundo a inicial, as partes contrataram dois Contratos de Locação de Equipamentos: Modelo de Negócio Taxa Fixa + Click RBR n° 114/18 – Fluxo 9222 e Assistência Técnica Sem Fornecimento de Peças e Suprimentos RBR n° 071/19 F. 11060, respectivamente em 27.04.2018 e 28.03.2019.
Diz a autora que estava tentando negociar os débitos inadimplidos do réu e viabilizar a continuidade da locação, mas a solução consensual se mostrou inviável.
Narra que o réu, mesmo com a inadimplência e fim da vigência do contrato, recusa-se a devolver os equipamentos contratados, a saber: 1.
Pro8200S V5201100052 2.
PROC901S L5660400032 Alega a Autora ter notificado a Ré para rescindir o contrato e instá-la a devolver os bens locados, sem que tivesse obtido resposta.
Requer liminar para reintegração de posse dos equipamentos locados, bem como a condenação da ré, ao final, ao pagamento da multa diária de 4% (quatro por cento) sobre o valor da última fatura, nos termos da cláusula 9.4 do Contrato RBR n° 071/19 F. 11060, a contar do dia 06.04.2022 até a data em que os equipamentos englobados forem devolvidos.
Em ID 32907107 foi deferida a liminar.
Foi cumprido o mandado, mas a reintegração foi negativa, pois. conforme informação de preposta da ré, os equipamentos já foram devolvidos ao autor.
Contestação de ID 66384215.
Em preliminar alega-se falta de interesse de agir, já que os equipamentos já foram devolvidos.
No mérito, aduz que estabeleceu parceria comercial com a autora, que teve início no ano 2009, através da aquisição de equipamentos produzidos e comercializados pela demandante, atuante no segmento de máquinas para impressão e tecnologias correlatas; que sempre honrou com as obrigações assumidas; que celebrou os contratos relacionados na inicial; que, em razão da pandemia, a ré passou por dificuldades financeiras e tomou a iniciativa de rescindir a avença, disponibilizado os equipamentos Pro8200S e PROC901S, para que fossem retirados pela Autora, conforme prova as trocas de mensagens.
Diz que a autora, por sua vez, retirou os equipamentos objeto da presente demanda do estabelecimento da Ré, no dia 22.04.2022, conforme notas fiscais de retirada nº NF 4035 - saída da máquina Pro C901 (objeto do cont. 071/19) e NF 4034 - saída da máquina Pro 8200 (objeto do cont. 114/18).
Impugna os pedidos alegando que não há que se falar em esbulho.
Réplica de ID 71278790.
As partes disseram não ter mais provas.
Foi informada na instrução a propositura de mais duas ações, uma da autora em face da ré e outra da ré em face da autora, em que se discutem a obrigação de devolução em relação a outros equipamentos e contratos.
DECIDO.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
Afasta-se a preliminar de falta de interesse processual, pois não há dúvidas de que no contexto informado pela autora na exordial, necessita a parte da demanda para a reintegração na posse dos equipamentos supostamente ainda nas mãos da ré.
Feito saneado.
A questão de fato controvertida sobre a qual deve recair a atividade probatória é se os dois equipamentos mencionados na inicial foram, realmente, devolvidos ou não através das notas fiscais apresentadas pelo réu na contestação.
O meio de prova admitido na hipótese é prova documental.
Já o ônus da prova deve observar a divisão estabelecida no art. 373, incisos I e II do CPC.
Alega a RÉ que os equipamentos objetos da presente ação foram devolvidos em 22.04.22.
Consta da instrução as notas fiscais de retirada dos equipamentos objeto do pleito e de outros, conforme se vê da descrição do produto.
A autora não reclama dos outros produtos incluídos na nota fiscal, sendo de se estranhar que tenha recebido alguns e não outros.
Vê-se da nota que sua emissão partiu da autora e que a transportadora responsável pela retirada e transporte dos equipamentos é a empresa RED CARGO TRANSPORTES.
Certamente, a transportadora poderá esclarecer o que se passou com as notas fiscais e seu conteúdo.
Contudo, antes de intimá-la, em derradeira oportunidade, e atenta às penalidades de má-fé, diga expressamente a autora sobre as notas fiscais.
As notas são falsas ou não? A transportadora RED CARGO é sua contratada? Onde estão os demais equipamentos relacionados nas notas? RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0851326-89.2022.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RICOH BRASIL S.A.
RÉU: COPY HOUSE - SERVICOS REPROGRAFICOS EIRELI - EPP Id 152726155: Diga a parte ré sobre o alegado e sobre os novos documentos apresentados, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:57
Juntada de extrato de grerj
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:26
Outras Decisões
-
17/03/2023 08:55
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/01/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 24/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS CAPILE DE OLIVEIRA MAIA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO PELUSO ROSSI em 17/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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