TJRJ - 0805460-72.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:23
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 CERTIDÃO Processo: 0805460-72.2022.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : ALEXANDRE DA SILVA GASPAR EXECUTADO : FELIPE GOMES DA SILVA e outros Tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 221 e XVII do artigo 255 do Código de Normas da CGJ (2023), Aviso CGJ 547/2015 e o Art. 6º do Provimento CGJ nº 80/2011, fica a parte interessada intimada a apresentar o comprovante de recolhimento de custas ou comprovar a hipossuficiência para fins de desarquivamento, no prazo de 10 dias.
TERESÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
ELYSANGELA DUARTE LOBO -
15/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:31
Processo Reativado
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07/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:31
Processo Desarquivado
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07/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA GASPAR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NATANAEL LAGE DE MORAES em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de NATANAEL LAGE DE MORAES em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0805460-72.2022.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA GASPAR EXECUTADO: FELIPE GOMES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE TERESÓPOLIS ( 1463 ) Recebo os aclaratórios, pela sua tempestividade.
Entretanto, não os acolho.
Pontuo, de início, que os embargos de declaração visam à integração do julgado apenas nas hipóteses legalmente previstas, a fim de completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental; contradição entre a fundamentação e a conclusão; ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
Relevante é anotar, a propósito, que apenas o descontentamento da parte com as conclusões do julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional" (RE 140.370, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, RTJ 150/269).
Para o caso dos autos, a fundamentação da sentença está claramente declinada, devendo a insurgência da parte embargante, com todas as vênias, ser manifestada pela via recursal adequada, que não é a eleita.
Em sendo assim, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
22/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de NATANAEL LAGE DE MORAES em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:57
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/02/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA CARVALHO PINTO DE GARRIDO SAUMA em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805460-72.2022.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA GASPAR EXECUTADO: FELIPE GOMES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE TERESÓPOLIS ( 1463 ) Manifeste-se a pare autora sobre a proposta de acordo apresentada, cf. índex 158921829.
Caso aceite, deve ser elaborada minuta, em peça única, com todos os seus termos e assinada por todos, vindo para homologação.
O prazo é de 10 dias úteis.
Observe a parte autora que a DP disponibilizou e-mail para as tratativas.
Nada vindo, no prazo assinado, a execução prosseguirá, com apreciação do requerido no índex 153117490.
Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 28 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
03/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/06/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 00:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 00:46
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2022 13:28
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:29
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 20:40
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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