TJRJ - 0028494-72.2016.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:18
Expedição de documento
-
27/02/2025 11:33
Juntada de documento
-
25/02/2025 12:16
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:27
Trânsito em julgado
-
13/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:05
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de expedição de alvará para levantamento de quantias deixadas por LÊDA DE SOUZA PACHECO, relativamente a saldo bancário. /r/nO pedido é formulado pela filha da falecida, também chamada LÊDA DE SOUZA PACHECO, cujo registro consta de fl. 09. /r/nCertidão de óbito à fl. 14.
A falecida, viúva (fl. 15), não deixou bens.
Deixou uma filha. /r/nSaldo bancário à fl. 49. /r/nA Fazenda manifestou-se à fl. 56 pela apuração do ITD./r/nCálculo do imposto à fl. 199, oportunidade em que a requerente pede o levantamento do numerário suficiente ao seu pagamento. /r/nCertidão de inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida. /r/nA Fazenda concordou com o levantamento do valor suficiente ao pagamento do imposto devido e imediata comprovação de quitação. /r/nRelatei.
Decido./r/nO pedido encontra supedâneo na Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81./r/nConsta dos autos a certidão de óbito e com ela a indicação de que a falecida não deixou bens a partilhar, senão os saldos acima indicados, admitindo-se, neste caso, o levantamento de modo simplificado. /r/nObserve-se que a falecido não deixou dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, cabendo aos sucessores a divisão dos valores em partes iguais. /r/nPelo exposto, julgo procedente o pedido para deferir o levantamento dos saldos bancários de fl. 49 em nome de LÊDA DE SOUZA PACHECO por sua filha homônima LÊDA DE SOUZA PACHECO, extinguindo o processo com apreciação do mérito com base no artigo 487, I, do CPC. /r/nP.R.I.
Custas ex lege, observando-se o valor do saldo bancário a ser levantado que deve integrar o valor da causa. /r/nApós o trânsito em julgado, e não havendo custas remanescentes, considerando-se o valor do saldo, expeça um primeiro alvará para levantamento do valor indicado à fl. 199. /r/nVindo a comprovação do pagamento do imposto, expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente. /r/nEm seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 19:09
Conclusão
-
22/05/2024 11:43
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:40
Juntada de documento
-
02/11/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 00:58
Conclusão
-
09/10/2023 15:38
Juntada de petição
-
25/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:45
Conclusão
-
14/08/2023 14:13
Juntada de petição
-
31/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:08
Conclusão
-
30/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:35
Juntada de documento
-
26/06/2023 17:54
Expedição de documento
-
25/06/2023 09:47
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2023 11:54
Expedição de documento
-
22/11/2022 11:48
Juntada de petição
-
09/11/2022 18:11
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:12
Juntada de documento
-
27/10/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:16
Conclusão
-
27/07/2022 17:11
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:56
Expedição de documento
-
14/04/2022 14:57
Juntada de petição
-
09/02/2022 16:14
Expedição de documento
-
09/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:18
Expedição de documento
-
01/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:43
Juntada de petição
-
05/11/2021 12:31
Juntada de petição
-
24/09/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:12
Juntada de documento
-
20/08/2021 13:17
Juntada de petição
-
16/06/2021 09:34
Juntada de documento
-
16/06/2021 09:33
Expedição de documento
-
14/06/2021 18:24
Expedição de documento
-
14/06/2021 18:13
Juntada de documento
-
04/05/2021 15:16
Juntada de petição
-
20/04/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:27
Juntada de petição
-
23/02/2021 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 12:55
Conclusão
-
15/01/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 11:19
Juntada de petição
-
12/08/2020 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:05
Conclusão
-
01/07/2020 02:30
Juntada de petição
-
18/05/2020 16:00
Conclusão
-
18/05/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 17:12
Juntada de documento
-
27/03/2020 18:10
Conclusão
-
27/03/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:22
Juntada de petição
-
10/03/2020 12:10
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 15:34
Juntada de petição
-
02/08/2019 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 15:06
Juntada de documento
-
02/08/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 17:52
Juntada de petição
-
09/05/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 19:11
Conclusão
-
09/05/2019 19:11
Juntada de documento
-
02/04/2019 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 19:56
Conclusão
-
28/09/2018 15:19
Juntada de petição
-
29/08/2018 20:05
Juntada de petição
-
06/08/2018 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2018 22:37
Conclusão
-
01/07/2018 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:06
Juntada de documento
-
28/06/2018 14:05
Juntada de documento
-
28/06/2018 14:05
Juntada de documento
-
31/01/2018 14:54
Expedição de documento
-
24/01/2018 17:01
Expedição de documento
-
29/11/2017 12:56
Conclusão
-
29/11/2017 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 11:36
Juntada de petição
-
24/08/2017 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 18:49
Conclusão
-
29/06/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 16:19
Juntada de petição
-
29/11/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 14:53
Conclusão
-
22/11/2016 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 10:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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