TJRJ - 0808242-87.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:23
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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26/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808242-87.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS, DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS RÉU: MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA Considerando o decurso do prazo previsto no art. 854, parágrafo 3º, do CPC sem manifestação da executada, conforme certidão de ID 139549268, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora e determino a transferência do valor bloqueado para a conta do Juízo.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
22/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO CARVALHO BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2023 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES FREITAS SILVA - CPF: *24.***.*30-53 (RÉU).
-
21/07/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO D AVILA COELHO BARROS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:16
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA BARROS em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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28/05/2023 13:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2023 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2023 13:10
Recebidos os autos
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28/05/2023 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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02/05/2023 11:45
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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25/04/2023 20:11
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/04/2023 20:11
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2022 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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