TJRJ - 0013095-05.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:31
Conclusão
-
03/07/2025 07:01
Remessa
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. -
10/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 18:41
Conclusão
-
16/01/2025 12:15
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:04
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito SEBASTIÃO ANTONIO DOS SANTOS, para levantamento do valor depositado nos autos (fl. 234), acrescido dos respectivos encargos legais, obser-vando-se as cautelas de praxe./r/r/n/nÀs partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, conforme preceitua o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil./r/r/n/nIntimem-se. -
20/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:42
Conclusão
-
05/12/2024 10:42
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:10
Juntada de petição
-
03/12/2024 13:08
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:35
Juntada de petição
-
17/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:55
Juntada de petição
-
10/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:06
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:38
Juntada de petição
-
01/07/2024 09:16
Juntada de petição
-
27/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 15:54
Publicado Decisão em 01/07/2024
-
20/06/2024 15:54
Conclusão
-
20/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:19
Juntada de petição
-
27/03/2024 09:37
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:26
Reforma de decisão anterior
-
14/03/2024 16:26
Conclusão
-
14/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:34
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:38
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:33
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:49
Juntada de petição
-
06/11/2023 11:26
Juntada de petição
-
26/10/2023 16:05
Documento
-
10/10/2023 12:14
Expedição de documento
-
09/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:28
Expedição de documento
-
18/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 12:11
Conclusão
-
24/04/2023 16:12
Juntada de petição
-
05/04/2023 22:29
Conclusão
-
05/04/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:28
Juntada de petição
-
14/10/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 14:50
Conclusão
-
05/10/2022 14:50
Assistência judiciária gratuita
-
05/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:09
Redistribuição
-
30/09/2022 16:40
Remessa
-
30/09/2022 16:30
Expedição de documento
-
29/09/2022 14:08
Juntada de petição
-
21/09/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 13:43
Declarada incompetência
-
16/09/2022 13:43
Conclusão
-
15/09/2022 14:38
Juntada de documento
-
02/09/2022 17:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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