TJRJ - 0843876-82.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:13
Baixa Definitiva
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13/02/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:07
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JAIME SOARES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIENE DE FARIAS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843876-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME SOARES DA SILVA, LUCIENE DE FARIAS DA SILVA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:21
Homologada a Transação
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02/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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