TJRJ - 0807964-19.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:31
Documento
-
09/01/2025 12:41
Provisório
-
09/01/2025 12:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/01/2025 12:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807964-19.2023.8.19.0028 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0807964-19.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01064212 APELANTE: REGINA CELIA NEVES ASSUMPÇÃO ADVOGADO: ARTHUR ALVARENGA DE SOUZA OAB/RJ-226740 APELANTE: MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL 0807964-19.2023.8.19.0028 PARTE APELANTE 1: REGINA CELIA NEVES ASSUMPÇÃO PARTE APELANTE 2: MUNICIPIO DE MACAÉ PARTE APELADA: OS MESMOS RELATOR: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM DECISÃO: A presente controvérsia envolve o alegado direito da autora, servidora pública do Município de Macaé, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, em progredir na carreira.
A questão é objeto do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, tendo em vista a divergência existente no julgamento de diversas ações acerca desse tema.
Confira-se a ementa do julgado que admitiu o incidente: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado por juízes da Comarca de Macaé com vista à harmonização das regras que disciplinam a promoção e progressão dos servidores locais, qual previsto em Lei Complementar Municipal nº 196/2011.
Efetiva repetição de processos.
Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Divergência jurisprudencial persistente sobre o tema suscitado no âmbito deste E.
Tribunal de Justiça.
Atendimento aos requisitos legais insculpidos no artigo 976 do CPC.
IRDR admitido, com vistas a investigar a "necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé, na forma do artigo 53 da Lei Complementar Municipal n. 196/2011".
Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 982, I, do CPC, o Des.
Relator Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto determinou a suspensão dos processos em curso, no primeiro grau e no Tribunal de Justiça, que versem sobre a matéria.
Por conseguinte, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0091492-68.2023.8.19.0000.
Rio de Janeiro, (na data da assinatura digital).
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM Relator (P) Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Público 12 Apelação Cível 0807964-19.2023.8.19.0028 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Público -
07/01/2025 17:02
Confirmada
-
26/12/2024 19:09
Suspensão ou Sobrestamento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 11:10
Conclusão
-
27/11/2024 11:00
Distribuição
-
26/11/2024 15:05
Remessa
-
26/11/2024 15:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0261604-14.2016.8.19.0001
Infocrerj Cecm dos Profissionais de Info...
Convex Diagnosticos Laboratoriais LTDA ¿...
Advogado: Felippe Alvarez de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 00:00
Processo nº 0181428-48.2016.8.19.0001
Ana Carolina de Oliveira Souza
Joanna Bentes
Advogado: Karine Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2016 00:00
Processo nº 0827421-31.2022.8.19.0203
Tania Guimaraes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernanda Braga Delazari Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 21:05
Processo nº 0957060-58.2024.8.19.0001
Tania Leticia Roveda Ferreira
Johnson &Amp; Johnson do Brasil Industria e ...
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 10:29
Processo nº 0807964-19.2023.8.19.0028
Regina Celia Neves Assumpcao
Municipio de Macae
Advogado: Arthur Alvarenga de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 21:43