TJRJ - 0808123-78.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 INTIMAÇÃO Processo: 0808123-78.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : THAMIRES QUARESMA DA SILVA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que os autos estão paralisados há mais de 60 dias.
Assim, à parte autora pra promover andamento do feito sob pena de extinção, cumprindo o despacho de id 164771020.
MAGÉ, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808123-78.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES QUARESMA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
18/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
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16/11/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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