TJRJ - 0106410-43.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:42
Definitivo
-
16/05/2025 13:41
Expedição de documento
-
15/05/2025 13:29
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106410-43.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800620-45.2024.8.19.0062 Protocolo: 3204/2024.01164693 AGTE: MILTON PEREIRA ADVOGADO: LUCAS MONNERAT LESSA OAB/RJ-108574 AGDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DER-RJ ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO BRUM MACHADO OAB/RJ-156962 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR EM RAZÃO DE SUPOSTA FRAUDE.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. 1.
Recurso que não se presta ao exame do mérito da controvérsia, limitando-se à verificação quanto à presença dos pressupostos processuais necessários para concessão da tutela de urgência.
Ausência, in casu, dos pressupostos processuais ensejadores da Tutela de Urgência, notadamente a prova inequívoca.
Inteligência do art. 300 do CPC. 2.
No caso vertente, a despeito dos esforços dos recorrentes, a prova pré-constituída não está apta a formar o juízo de convencimento necessário à concessão da tutela almejada; tornando-se forçosa a dilação probatória, quiçá, produção de prova pericial a fim de comprovar a suposta fraude.
Ressalte-se que os aludidos descontos (objeto da lide) ocorrem há anos, o que inevitavelmente esvazia o periculum in mora.3.
Lado outro, o réu ora agravado acosta à sua peça contestatória a apólice e o comprovante de resgaste do empréstimo que ensejou a lide, sendo que o destinatário lá assinalado é o próprio autor agravante, o que esvazia a probabilidade do direito.4.
Incidência do Enunciado nº. 59 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vez que a decisão agravada não é teratológica, tampouco contrária à leu ou à prova dos autos.5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
10/04/2025 11:20
Documento
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09/04/2025 17:41
Conclusão
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09/04/2025 10:00
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 15:15
Inclusão em pauta
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15/03/2025 12:55
Decisão
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11/03/2025 11:35
Conclusão
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27/02/2025 14:43
Documento
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16/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106410-43.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800620-45.2024.8.19.0062 Protocolo: 3204/2024.01164693 AGTE: MILTON PEREIRA ADVOGADO: LUCAS MONNERAT LESSA OAB/RJ-108574 AGDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DER-RJ ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO BRUM MACHADO OAB/RJ-156962 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
19/12/2024 21:28
Recebimento
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19/12/2024 16:33
Conclusão
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19/12/2024 16:30
Distribuição
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19/12/2024 15:42
Remessa
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19/12/2024 15:40
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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