TJRJ - 0801711-56.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0801711-56.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELETRICA ITAIPAVA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado no id. 199965816, por ITALUZ ITAIPAVA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP, noticiando descumprimento da tutela anteriormente deferida e requerendo sua extensão às demais linhas telefônicas corporativas vinculadas ao mesmo plano, bem como providências contra prática abusiva de cobranças direcionadas a terceiro alheio à relação jurídica.
A parte autora demonstrou que, apesar do deferimento anterior da tutela para reativação das linhas (24) 2222-0634 e (24) 2222-7026, os serviços seguem suspensos desde janeiro de 2025, comprometendo gravemente sua atividade comercial.
Informa, ainda, que a linha (24) 2222-0610, mencionada na petição inicial, e a linha (24) 2222-0635, vinculada ao mesmo contrato, também estão inativas.
Alega, ainda, que a ré tem direcionado cobranças ao número pessoal de terceiro, o que caracteriza prática abusiva. É cabível a extensão da tutela já concedida, nos termos dos arts. 297 e 303, §5º, do CPC, quando os fatos novos guardam identidade com a situação anteriormente tutelada, especialmente por se referirem às mesmas obrigações contratuais e ao mesmo vício na prestação do serviço.
Presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC — probabilidade do direito, consubstanciada na documentação juntada e na reiteração da falha de prestação de serviço essencial, e o perigo de dano, diante do risco à continuidade das atividades empresariais da autora — DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de determinar à ré a imediata reativação das linhas telefônicas de titularidade da parte autora, a saber: (24) 2222-0634; (24) 2222-7026; (24) 2222-0610 e (24) 2222-0635, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado.
Intime-se a ré para cumprimento da presente medida.
Por fim, determino ao Cartório que certifique nos autos se houve o correto recolhimento das custas iniciais.
Em caso de recolhimento a menor, intime-se a parte autora para complementar o valor das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
PI.
PETRÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
23/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que houve recolhimento "a maior" em apenas 1 (um) código, sendo necessário efetuar o pagamento das custas restantes nos demais códigos pendentes.
Ao autor para recolher a diferença de custas: TAXA - 2101-4: R$ 1.745,17 OJA - 1107-2: (...) -
03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:12
Outras Decisões
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11/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:44
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 06:58
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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