TJRJ - 0961297-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 14:29
Outras Decisões
-
04/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de TIAGO YURI SILVA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0961297-38.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO YURI SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.Expedido mandado de pagamento em favor do autor (ID 209385634) 2.2.
Há valor depositado nos autos (ID 215645672).
Patrona do autorrequer expedição de mandado em seu nome referente ao valor correspondente aos honorários sucumbenciais. 3.3.
Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$1.657,08 - Id 215645672), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 3.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 3.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in fine e §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 3.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 4.4.
Após o integral cumprimento do item3, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 5.5.
Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 6.6.
Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 7.Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 4, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 8.7.
No caso do item 5, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
08/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 15:58
Outras Decisões
-
08/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:24
Processo Reativado
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:05
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:09
Outras Decisões
-
02/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
16/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 12:06
Outras Decisões
-
25/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2025 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
30/01/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 13:16
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:22
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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