TJRJ - 0834285-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834285-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA PAVANI CALIXTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante dos documentos juntados pela parte autora, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo-se o benefício à autora.
Digam as partes se tem outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:28
Desentranhado o documento
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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08/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:27
Juntada de petição
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13/12/2024 16:12
Juntada de petição
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12/12/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0834285-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA PAVANI CALIXTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Pugna a parte autora pela concessão de tutela de urgência, a fim de que a ré seja compelida a excluir seu nome do cadastro de inadimplentes (SERASA), aduzindo que a anotação se refere a protesto no Cartório do 2º Ofício do Rio de Janeiro-RJ, datado de 21/03/2019, no valor de R$ 108,69, de conta já paga.
II) Mediante cognição sumária dos fatos e após a resposta apresentada pela ré é possível atestar-se a presença dos requisitos do art.300, caput, do CPC , pois a própria ré afirma que o pagamento do débito ocorreu em 08/05/2023 (Id.143694564), de acordo com o comprovante juntado pela requerente no Id.108788940, destacando a afirmação da autora de que a anotação persiste até hoje (Id. 149684477).
III) A negativação indevida, por si só, é circunstância apta a causar transtorno e violar direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural.
Em face do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a baixa do protesto do título realizado pela ré, no valor de R$ 108,69, junto ao Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos da Capital, determinando que a ré se abstenha de proceder à nova inclusão, sob pena de multa de R$1000,00.
IV) Oficie-se ao Cartório do 2ºOfício de Protesto de Títulos da Capital, na forma acima determinada.
V) Para apreciação da impugnação à gratuidade de justiça do Id. 116723208 e considerando que a autora é advogada (Id.108788933), o que, em princípio, afasta a necessidade de concessão do benefício,venha a cópia da última declaração de imposto de renda completa ou do comprovante de isenção de entrega da declaração referente ao mesmo período, ou cópia do último contracheque, ou na ausência de qualquer de um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos três meses.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA PAVANI CALIXTO - CPF: *82.***.*58-74 (AUTOR).
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25/03/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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