TJRJ - 0959919-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959919-47.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: SELMA DA CONCEICAO SAMIS RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENHOR CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO E SILVA.
Ocorre que que a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de Juiz Estadual é originariamente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 161, inciso IV, alínea ´e´, item 1, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, já se manifestou a jurisprudência deste Tribunal: "APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
FATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 161, IV, E, ITEM 06 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO A QUO.
REMESSA DOS AUTOS PARA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DECORRENTE DA COMPETENCIA ORIGINÁRIA. (0126892-63.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA - Julgamento: 22/09/2014 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)" Considerando que a competência em razão da pessoa é de natureza ABSOLUTA, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Órgão Especial ETJ, na forma do artigo 15, inciso I, alínea e, do Regimento Interno deste E.TJ/RJ Dê-se baixa e remetam-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
03/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:14
Declarada incompetência
-
02/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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