TJRJ - 0843900-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DANIELLE MICHELI em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAO AMARO OTAVIANO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3 -
12/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Diga a ré sobre o saldo devedor apontado, em cinco dias, sob pena de penhora. 3 -
26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens. -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIELLE MICHELI em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO AMARO OTAVIANO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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03/02/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/02/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ID 156347112- Venha documento de identificação com foto e assinatura.
Após, aguarde-se a audiência. 4 -
18/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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