TJRJ - 0034000-18.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:47
Conclusão
-
27/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:33
Conclusão
-
19/08/2025 16:46
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que reitero intimação de index 2421 para a Defesa do réu Luciano: Recebo os recursos defensivos (indexes 2062, 2141 e 2406) nos seus regulares efeitos.
Expeçam-se CES PROVISÓRIA, se for o caso.
Aos Recorrentes em Razões e ao Recorrido em Contrarrazões.
Após, subam ao E.
TJERJ, com as nossas homenagens. -
13/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:02
Juntada de petição
-
31/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:37
Conclusão
-
23/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 21:15
Juntada de petição
-
17/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
16/07/2025 19:32
Juntada de documento
-
15/07/2025 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público e pelo réu LUCIANO DA MOTTA BRANCO para: a) Retificar, de ofício, os erros materiais constantes às fls. 1902 e 1898, nos seguintes termos: i.
Tópicos I: à fl. 1902, para que passe a constar a seguinte redação: Não extrai-se que o coautor Claudio José Santos foi quem efetivamente disparou a arma que atingiu a vítima, após tomá-la das mãos do corréu Thiago da Silva Soares, enquanto o corréu Luciano da Motta Branco, em momento anterior, orientava Thiago quanto à mira. ii.
Tópico II: à fl. 1898, onde se lê DO RÉU CLAUDIO DA MOTTA BRANCO , passe a constar DO RÉU CLÁUDIO JOSÉ SANTOS . b) Rejeitar o pleito de aplicação da causa de diminuição do art. 29, §1º, do CP ao réu Luciano da Motta Branco; c) Rejeitar o pleito de inaplicabilidade da causa de diminuição do art. 29, §1º, do CP ao réu Cláudio José Santos c) Afastar a agravante da reincidência, readequar a dosimetria e fixar a pena final de LUCIANO DA MOTTA BRANCO em 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão; d) Fixar o REGIME INICIAL SEMIABERTO para o cumprimento da pena do réu Luciano; e) Manter a prisão preventiva do réu Luciano, determinando a expedição de nova Carta de Execução Sentencial Provisória e a imediata transferência para unidade prisional compatível com o regime.
Oficie-se à SEAP e à VEP. 2.
Procedam-se às retificações e anotações necessárias na sentença original para refletir o aqui decidido, especialmente nas folhas 1891, 1892, 1893, 1894, 1896, 1898 e no dispositivo final. 3.
Envie-se cópia dessa sentença como informações complementaresnos autos do HC nº0041447-89.2025.8.19.0000, impetrado pelo réuLuciano da Motta Branco. 4.
Intimem-se todas as partes (acusação e defesas) para apresentar eventual recurso de apelação, uma vez que houve alteração da sentença. -
11/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:17
Conclusão
-
11/07/2025 17:17
Juntada de documento
-
10/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:11
Juntada de documento
-
10/07/2025 16:55
Juntada de documento
-
10/07/2025 15:51
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:56
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 12:56
Conclusão
-
27/06/2025 16:24
Juntada de documento
-
26/06/2025 10:28
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:06
Juntada de documento
-
17/06/2025 14:04
Desentranhada a petição
-
17/06/2025 13:59
Juntada de documento
-
12/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:25
Juntada de documento
-
09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 21:37
Juntada de petição
-
06/06/2025 14:05
Juntada de documento
-
06/06/2025 13:31
Juntada de documento
-
06/06/2025 12:15
Juntada de petição
-
03/06/2025 12:09
Conclusão
-
03/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:21
Juntada de documento
-
02/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:50
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:15
Juntada de petição
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22/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante dos efeitos pleiteados nos embargos declaratórios de fls. 208-214 serem infringentes e não se vislumbrar, prima facie, plausabilidade do direito apta a atrair decisão liminar no caso, dê-se vista ao embargado para contrarrazões, se ainda não realizado pelo cartório, e ciência da sentença prolatada nos autos. -
21/05/2025 22:24
Juntada de petição
-
21/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:12
Conclusão
-
20/05/2025 19:48
Juntada de petição
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19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:15
Conclusão
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19/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:40
Juntada de petição
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14/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:13
Documento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
/r/n-- CONCLUSÃO DO DISPOSITIVO --/nAnte o exposto e diante da decisão soberana dos jurados, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva Estatal para:/n/nCONDENAR O RÉU Thiago da Silva Soaresà pena privativa de liberdade definitiva 03 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial aberto,pela prática do art. 129 § 2º, inc.
IV do Código Penal, em desfavor da vítima Brendo Iago;/n/nABSOLVER O RÉU Thiago da Silva Soares do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03, na forma do art. 386, VI, do CPP;/n/nCONDENAR O RÉU Luciano da Mottaà pena privativa de liberdade definitiva 04 anos e 08 meses de reclusão em regime fechado, pela prática do art. 129, §2º, inc.
IV, em desfavor da vítima Brendo Iago;/n/nABSOLVER O RÉU Luciano da Motta Branco, na forma do art. 386, II, na desclassificação de crime contra a em desfavor da vítima Luis Augusto e na forma do art. 386, VI do CPP, para os crimes do art. 147, caput, do Código Penal, nas duas vezes que lhe são imputadas, em desfavor de Brendo Iago; no art. 129, caput, do Código Penal, nas duas vezes que lhe são imputadas, em desfavor da vítima Brendo Iago, e uma vez em desfavor da vítima Luis Augusto; e no art. art. 15 da Lei 10.826/03./n/nCONDENAR O RÉU Claudio José Santosà pena privativa de liberdade definitiva 03 anos e 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do art. 129, §2º, inciso IV do Código Penal, em desfavor da vítima Brendo Iago Pereira de Sousa./n/nABSOLVER O RÉU Claúdio José dos Santos da prática dos crimes do art. 129, caput, do Código Penal, em desfavor da vítima Brendo Iago; no art. 121, § 2º, inc.
II, n/f do art. 14, inc.
II, do Código Penal, em desfavor da vítima Brendo Iago; e art. 15 da Lei 10.826/03, todos na forma do art. 386, VI do CPP./n/nCONDENAR O RÉU Johnny Vieira Muttià pena privativa de liberdade definitiva de 02 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial aberto, pela prática do art. 129, §2º, inc.
IV do Código Penal, em desfavor da vítima Brendo Iago Pereira de Sousa/n/nABSOLVER O RÉU Johnny Vieira Mutti da prática dos crimes do art. 147, caput, em desfavor da vítima Brendo Iago; no art. 129, caput, do Código Penal, em desfavor da vítima Brendo Iago; no art. 121, § 2º, inc.
II, n/f do art. 14, inc.
II, em desfavor da vítima Brendo Iago; e art. 15 da Lei 10.826/03, todos na forma do art. 386, VI do CPP./n2.
Concedo ao réu THIAGO DA SILVA SOARES o direito de recorrerem em liberdade./n3.
Revogo a prisão preventiva do acusado JOHNNY VIEIRA MUTTI e concedo o direito de recorrerem em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura em favor de JHONNY VIEIRA MUTTI./n4.
Revogo as medidas cautelares impostas ao réu THIAGO DA SILVA SOARES./n5.Nego o direito de recorrer em liberdade aos réus LUCIANO DA MOTTA BRANCO e CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS e determino a execução provisória da pena (art. 492, I, do CPP), em conformidade com o regime inicial fixado FEHCADO./n/n6.
Mantenho a prisão preventiva dos réus LUCIANO DA MOTTA BRANCO e CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS,nos termos exposto na fundamentação./n/n7.No caso, como os réus LUCIANO DA MOTTA BRANCO e CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS já estão presos preventivamente, mantida esta prisão e sido fixado o regime FECHADO, expeça-se a CES provisória./n8.
Condeno os acusados nas custas na forma da lei (artigo 804 do CPP)./n9.
Determino a destruição dos objetos apreendidos. -
13/05/2025 20:39
Juntada de petição
-
09/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:11
Juntada de documento
-
09/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 19:00
Juntada de documento
-
09/05/2025 18:48
Desentranhada a petição
-
09/05/2025 18:43
Juntada de documento
-
09/05/2025 15:11
Conclusão
-
09/05/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:11
Documento
-
08/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:35
Juntada de documento
-
07/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:59
Juntada de documento
-
07/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:31
Conclusão
-
07/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:39
Juntada de documento
-
06/05/2025 22:49
Juntada de petição
-
05/05/2025 21:02
Juntada de petição
-
05/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:27
Documento
-
02/05/2025 10:03
Juntada de petição
-
02/05/2025 01:48
Documento
-
30/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:25
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:52
Conclusão
-
29/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 03:04
Documento
-
25/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:05
Documento
-
25/04/2025 11:09
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:23
Juntada de documento
-
24/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:19
Expedição de documento
-
18/04/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:33
Documento
-
16/04/2025 18:10
Conclusão
-
16/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:13
Juntada de documento
-
16/04/2025 16:05
Expedição de documento
-
16/04/2025 15:47
Juntada de documento
-
16/04/2025 15:20
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:30
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:06
Expedição de documento
-
16/04/2025 13:56
Juntada de documento
-
16/04/2025 13:51
Juntada de documento
-
16/04/2025 13:46
Juntada de documento
-
16/04/2025 13:33
Juntada de documento
-
14/04/2025 11:45
Juntada de petição
-
27/01/2025 23:07
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:28
Juntada de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1 - Recebo as manifestações do MP (index 1259) e as Defesas (indexes 1263, 1270, 1275 e 1278), no tocante ao Art. 422 do CPP./r/r/n/nCom relação aos requerimentos ministeriais de index 1259: /r/r/n/n1.1 - DEFIRO a juntada das FACs atualizadas e esclarecidas e determino a juntada da consulta SIDIS./r/r/n/n1.2 - OFICIE-SE à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe solicitando a FAC do acusado Claudio José./r/r/n/n1.3 - DEFIRO MBA, a ser cumprido com URGÊNCIA, dos laudos periciais, caso não estejam disponíveis no sistema ROWEB-Laudos./r/r/n/n1.4 - EXPEÇA-SE intimação para que a vítima Brendo Iago Pereira de Sousa comparecer ao IML-AP e se submeter ao exame de corpo delito complementar. /r/r/n/n1.5 - Certifique o cartório se existem apensos, documentos e outras mídias acauteladas na serventia que não estejam disponíveis às partes, regularizando-se. /r/r/n/n2 - Após as juntadas, dê-se ciência às partes acerca do acrescido, para se manifestarem sob pena de preclusão./r/r/n/n3 - Designo a Sessão de Julgamento para o dia 08 de maio de 2025, às 13:00 horas. /r/r/n/n3.1 - Intimem-se e/ou requisitem-se os acusados e as testemunhas arroladas. /r/r/n/n3.2 - Após o prazo, com a juntada dos mandados dê-se vistas às partes, cientes de que novos endereços deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado do mandado, sob pena de indeferimento de nova tentativa de intimação e perda da prova./r/r/n/n3.3 - Quando a expedição do(s) mandado(s) anteceder 10 dias ou menos para a data da Sessão Plenária, eventuais mandados de intimação deverão ser expedidos para cumprimento com URGÊNCIA pelo(a) OJA./r/r/n/n4 - Ciência ao MP e Defesa.
Devem as partes se manifestar em relação a eventuais diligências faltantes, sob pena de perda da prova no prazo de 15 (quinze) dias./r/r/n/n5 - Tendo em conta o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei N.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, passo a verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos acusados. /r/r/n/nDa análise dos autos, observa-se que permanecem íntegros os fundamentos que deram ensejo à decretação da prisão preventiva, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático.
Assim, mantenho a custódia cautelar dos acusados CLÁUDIO JOSÉ SANTOS e LUCIANO DA MOTTA BRANCO. -
18/12/2024 07:21
Juntada de petição
-
17/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:55
Juntada de documento
-
08/12/2024 10:20
Conclusão
-
08/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 10:20
Juntada de documento
-
07/11/2024 14:07
Juntada de documento
-
07/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:16
Outras Decisões
-
30/10/2024 11:16
Conclusão
-
23/10/2024 12:59
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:11
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:48
Juntada de petição
-
01/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:30
Juntada de petição
-
13/09/2024 08:36
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:25
Conclusão
-
09/09/2024 19:25
Juntada de documento
-
29/05/2024 12:33
Remessa
-
21/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:50
Conclusão
-
21/05/2024 19:50
Juntada de documento
-
14/05/2024 16:14
Conclusão
-
14/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 23:23
Documento
-
10/05/2024 00:35
Juntada de petição
-
06/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:36
Conclusão
-
03/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:27
Documento
-
02/05/2024 13:07
Juntada de documento
-
29/04/2024 19:11
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:22
Documento
-
19/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:25
Conclusão
-
19/04/2024 16:24
Documento
-
12/04/2024 18:32
Juntada de petição
-
10/04/2024 21:20
Juntada de petição
-
09/04/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:38
Juntada de petição
-
03/04/2024 07:25
Juntada de petição
-
27/03/2024 13:17
Conclusão
-
27/03/2024 13:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/03/2024 17:51
Conclusão
-
13/03/2024 17:51
Denúncia
-
11/03/2024 22:45
Juntada de petição
-
11/03/2024 17:13
Juntada de petição
-
08/03/2024 16:39
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:18
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:34
Juntada de petição
-
02/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:03
Juntada de documento
-
02/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:08
Juntada de petição
-
29/01/2024 07:28
Juntada de petição
-
25/01/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:16
Despacho
-
19/01/2024 15:49
Juntada de documento
-
19/01/2024 04:48
Documento
-
17/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:49
Conclusão
-
16/01/2024 14:32
Juntada de documento
-
12/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:15
Conclusão
-
12/01/2024 15:15
Juntada de documento
-
08/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:07
Expedição de documento
-
08/01/2024 16:59
Juntada de documento
-
08/01/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:46
Expedição de documento
-
08/01/2024 16:45
Juntada de documento
-
08/01/2024 16:27
Juntada de documento
-
06/12/2023 00:34
Juntada de petição
-
05/12/2023 20:05
Juntada de petição
-
05/12/2023 14:12
Juntada de documento
-
05/12/2023 14:10
Juntada de documento
-
04/12/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:31
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 15:23
Audiência
-
14/11/2023 16:48
Juntada de documento
-
14/11/2023 16:44
Juntada de documento
-
14/11/2023 16:40
Juntada de documento
-
14/11/2023 16:30
Expedição de documento
-
14/11/2023 13:58
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 13:44
Audiência
-
13/11/2023 17:37
Juntada de documento
-
12/11/2023 22:13
Juntada de petição
-
10/11/2023 17:04
Conclusão
-
10/11/2023 17:04
Outras Decisões
-
10/11/2023 17:02
Juntada de documento
-
10/11/2023 17:01
Juntada de documento
-
09/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:35
Documento
-
09/11/2023 03:35
Documento
-
07/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:44
Documento
-
06/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:37
Juntada de documento
-
06/11/2023 12:33
Juntada de documento
-
06/11/2023 11:55
Juntada de documento
-
02/11/2023 10:28
Documento
-
01/11/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:52
Juntada de documento
-
01/11/2023 11:20
Documento
-
31/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:38
Expedição de documento
-
31/10/2023 15:26
Juntada de documento
-
30/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:06
Conclusão
-
30/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:28
Audiência
-
24/10/2023 16:26
Publicado Despacho em 07/11/2023
-
24/10/2023 16:26
Conclusão
-
24/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:54
Outras Decisões
-
09/10/2023 16:54
Conclusão
-
09/10/2023 16:54
Publicado Decisão em 07/11/2023
-
09/10/2023 16:53
Juntada de documento
-
02/10/2023 13:42
Juntada de petição
-
30/09/2023 07:50
Juntada de petição
-
30/09/2023 07:50
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:37
Conclusão
-
19/09/2023 15:37
Juntada de documento
-
19/09/2023 14:11
Juntada de documento
-
18/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:21
Juntada de petição
-
06/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:40
Conclusão
-
21/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:19
Juntada de petição
-
19/08/2023 18:17
Juntada de petição
-
17/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 06:40
Documento
-
09/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:16
Juntada de documento
-
04/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:16
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:44
Juntada de petição
-
24/07/2023 18:58
Juntada de petição
-
20/07/2023 07:43
Juntada de petição
-
18/07/2023 22:35
Juntada de petição
-
17/07/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:14
Documento
-
13/07/2023 09:18
Juntada de petição
-
12/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:23
Documento
-
12/07/2023 08:23
Documento
-
04/07/2023 16:23
Conclusão
-
04/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:08
Expedição de documento
-
04/07/2023 15:55
Juntada de documento
-
03/07/2023 16:17
Documento
-
27/06/2023 17:21
Juntada de petição
-
26/06/2023 16:18
Juntada de documento
-
26/06/2023 16:18
Juntada de documento
-
26/06/2023 16:17
Juntada de documento
-
26/06/2023 14:04
Conclusão
-
26/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:38
Juntada de petição
-
26/06/2023 01:57
Documento
-
22/06/2023 15:56
Conclusão
-
22/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:49
Juntada de documento
-
22/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:40
Juntada de documento
-
15/06/2023 20:56
Juntada de documento
-
14/06/2023 15:09
Conclusão
-
14/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:15
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:28
Juntada de documento
-
07/06/2023 17:14
Juntada de documento
-
06/06/2023 16:32
Evolução de Classe Processual
-
06/06/2023 16:08
Desentranhada a petição
-
06/06/2023 15:22
Juntada de documento
-
05/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 07:47
Juntada de petição
-
02/06/2023 15:41
Retificação de Classe Processual
-
23/05/2023 16:27
Conclusão
-
23/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:00
Evolução de Classe Processual
-
18/05/2023 17:34
Juntada de petição
-
17/05/2023 08:30
Juntada de petição
-
07/05/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:04
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:29
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:55
Juntada de petição
-
20/04/2023 16:03
Remessa
-
20/04/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 15:44
Expedição de documento
-
19/04/2023 21:21
Expedição de documento
-
19/04/2023 21:20
Retificação de Classe Processual
-
12/04/2023 11:18
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 11:18
Conclusão
-
01/04/2023 14:52
Juntada de petição
-
25/03/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:45
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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