TJRJ - 0045104-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 19:23
Remessa
-
04/02/2025 19:54
Conclusão
-
04/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:49
Juntada de petição
-
28/01/2025 18:51
Juntada de petição
-
27/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:20
Juntada de documento
-
17/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:45
Conclusão
-
17/01/2025 15:45
Juntada de documento
-
14/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:09
Documento
-
09/01/2025 20:30
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1) Cuida-se de Pedido de LIBERDADE formulado pela defesa de LEONARDO DIAS SANTANA (index 699)./r/r/n/nO Ministério Público manifestou-se contrariamente, conforme index 718./r/r/n/nÉ o breve relatório, decido./r/r/n/nTrata-se de processo no qual os acusados MATHEUS DE ALBUQUERQUE SANTANA e LEONARDO DIAS SANTANA foram pronunciados como incursos nas sanções do conforme sentença de index 616, artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal e artigo 121, §2º, incisos II e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, respectivamente.
Na aludida Sentença, foi mantida a Prisão Preventiva dos acusados./r/r/n/nEm detida análise dos autos, verifico que o pleito libertário não merece prosperar./r/r/n/nA Sentença de Pronúncia de index 616, que manteve a prisão preventiva do acusado, está fundamentada de forma suficiente e adequada, pautada nos requisitos constantes do artigo 312 do CPP, considerando as circunstancias, os indícios de existência de crime e a autoria delitiva./r/r/n/nQuanto à alegação de ser pai de menor de 12 (doze) anos, não há certidão de nascimento tampouco menção ao nome da menor.
Ademais, necessário nos termos do Art. 318 VI, do CPP, necessário que haja evidência de que seja o único responsável pelos cuidados da criança./r/r/n/nQuanto às demais alegações trazidas aos autos pela defesa, está pacificado nos Tribunais Superiores que o fato do acusado ser primário e comprovar residência fixa e atividade laborativa lícita, por si só, não é suficiente para concessão de liberdade./r/r/n/nAssim, permanecem presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, sendo certo que a aplicação das outras medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente e inadequada, na medida em que os crimes imputados ao acusado são gravíssimos e ofendem a ordem pública./r/r/n/nDeste modo, diante da permanência dos periculum libertatis e do fumus comissi delicti , acolho as razões expendidas pelo Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado LEONARDO DIAS SANTANA ./r/r/n/n2) CERTIFIQUE-SE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO em relação ao acusado LEONARDO./r/r/n/n3) Recebo o Recurso de index 683 (MATHEUS).
Dê-se vista à(s) defesa(s) para apresentar(em) razões de seu(s) recurso(s).
Em seguida ao Ministério Público para contrarrazões.
Por fim, venham os autos conclusos para análise do juízo de retratação. -
19/12/2024 19:43
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 22:41
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 19:57
Conclusão
-
13/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:22
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:22
Juntada de petição
-
04/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:32
Juntada de documento
-
04/12/2024 13:30
Juntada de documento
-
02/12/2024 12:14
Juntada de petição
-
28/11/2024 03:26
Documento
-
22/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:13
Conclusão
-
22/11/2024 09:13
Juntada de documento
-
22/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:26
Documento
-
11/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:19
Juntada de petição
-
06/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:49
Conclusão
-
15/10/2024 16:49
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/10/2024 22:13
Juntada de petição
-
12/10/2024 22:29
Juntada de petição
-
07/10/2024 18:33
Juntada de petição
-
03/10/2024 19:01
Juntada de documento
-
03/10/2024 18:58
Desentranhada a petição
-
03/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:35
Juntada de documento
-
03/10/2024 17:27
Juntada de documento
-
03/10/2024 16:40
Juntada de documento
-
03/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:30
Audiência
-
19/09/2024 13:15
Documento
-
16/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 08:35
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:37
Juntada de documento
-
06/09/2024 13:07
Juntada de documento
-
22/08/2024 14:12
Juntada de petição
-
22/08/2024 14:11
Juntada de documento
-
20/08/2024 14:01
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 16:53
Juntada de documento
-
19/08/2024 15:03
Juntada de documento
-
19/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:54
Juntada de documento
-
19/08/2024 14:38
Juntada de documento
-
19/08/2024 14:35
Documento
-
19/08/2024 13:30
Audiência
-
19/08/2024 11:15
Documento
-
16/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:25
Documento
-
16/08/2024 02:25
Documento
-
15/08/2024 14:56
Documento
-
13/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 15:23
Juntada de petição
-
25/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:52
Juntada de petição
-
03/07/2024 19:20
Publicado Despacho em 14/08/2024
-
03/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:20
Conclusão
-
10/04/2024 16:26
Juntada de documento
-
07/04/2024 15:02
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:10
Outras Decisões
-
12/12/2023 14:10
Publicado Decisão em 29/07/2024
-
12/12/2023 14:10
Conclusão
-
06/12/2023 23:16
Juntada de petição
-
28/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:33
Juntada de petição
-
14/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:39
Conclusão
-
07/11/2023 16:39
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:45
Juntada de documento
-
25/10/2023 14:40
Conclusão
-
25/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:46
Juntada de documento
-
18/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:03
Conclusão
-
09/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:46
Juntada de petição
-
07/09/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:56
Documento
-
07/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:56
Documento
-
07/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:56
Documento
-
05/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 04:07
Documento
-
05/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 04:07
Documento
-
05/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 04:07
Documento
-
24/08/2023 15:20
Juntada de documento
-
24/08/2023 15:15
Juntada de documento
-
14/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:15
Conclusão
-
14/08/2023 20:15
Juntada de documento
-
14/08/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:33
Conclusão
-
02/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:29
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:16
Juntada de petição
-
19/06/2023 13:36
Conclusão
-
19/06/2023 13:36
Denúncia
-
04/05/2023 17:43
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:23
Juntada de petição
-
15/03/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:57
Conclusão
-
26/02/2023 19:37
Juntada de petição
-
23/02/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:12
Conclusão
-
19/01/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 22:23
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2022 22:25
Juntada de petição
-
09/09/2022 18:18
Juntada de petição
-
09/09/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 17:54
Conclusão
-
08/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:56
Juntada de petição
-
29/07/2022 03:25
Documento
-
29/07/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 03:25
Documento
-
29/07/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:58
Juntada de petição
-
05/07/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 13:18
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:12
Juntada de petição
-
08/04/2022 16:38
Expedição de documento
-
08/04/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:51
Conclusão
-
06/04/2022 16:51
Desacolhida a Prisão Temporária
-
06/04/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:48
Juntada de documento
-
25/02/2022 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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