TJRJ - 0021432-51.2020.8.19.0202
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:39
Juntada de petição
-
28/05/2025 19:03
Remessa
-
28/05/2025 19:03
Redistribuição
-
28/05/2025 19:01
Trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Cobrança de cotas Condominiais ajuizada por RESIDENCIAL ARTE MAIOR - EDIFÍCIO CANDEIA e RESIDENCIAL ARTE MAIOR - ADMINISTRAÇÃO em face de GUSTAVO FERNANDES CALMON GARCIA/r/n e GUILHERME FERNANDES CALMON GARCIA. /r/r/n/nDespacho de fls. 216 determinando a intimação da parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção./r/r/n/nÀs fls. 224 foi juntado AR positivo, com certidão às fls.226, no sentido de que decorreu o prazo sem a manifestação da autora. /r/r/n/nDeste modo, há que se entender que não há mais interesse por parte dos autores em prosseguir com a presente ação./r/r/n/nO prazo fluiu sem qualquer manifestação da parte autora em dar andamento ao feito./r/r/n/nPor todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485,III c/c art. 485, § 1º do CPC. /r/r/n/nCustas ex lege./r/r/n/nTransitado em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 08:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/04/2025 08:51
Conclusão
-
28/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:11
Documento
-
22/01/2025 13:51
Expedição de documento
-
22/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 06:52
Expedição de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em consulta ao sistema DCP, constatei que não há petição pendente de juntada.
Assim, nos termos do artigo 254, XXI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, procedo à intimação do autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
18/12/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:41
Outras Decisões
-
21/10/2024 15:41
Conclusão
-
21/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:25
Conclusão
-
27/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:47
Juntada de petição
-
26/06/2024 14:44
Conclusão
-
26/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:49
Juntada de petição
-
21/02/2024 04:11
Documento
-
08/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:44
Juntada de documento
-
29/07/2023 17:37
Juntada de petição
-
28/07/2023 14:06
Conclusão
-
28/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:02
Juntada de petição
-
05/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 01:26
Documento
-
05/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 01:26
Documento
-
10/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2022 07:24
Juntada de documento
-
01/09/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:21
Conclusão
-
29/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:52
Juntada de petição
-
02/07/2022 10:21
Juntada de documento
-
01/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:30
Juntada de petição
-
23/05/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:32
Conclusão
-
21/03/2022 18:35
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 13:58
Conclusão
-
27/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 18:30
Juntada de petição
-
30/09/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:35
Conclusão
-
24/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:34
Documento
-
05/08/2021 18:07
Juntada de petição
-
30/06/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 20:36
Conclusão
-
30/05/2021 11:46
Juntada de petição
-
19/05/2021 16:50
Conclusão
-
19/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:36
Juntada de petição
-
27/02/2021 17:39
Expedição de documento
-
25/01/2021 16:43
Expedição de documento
-
12/01/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2021 17:44
Conclusão
-
16/11/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:08
Juntada de documento
-
09/11/2020 16:41
Juntada de petição
-
04/11/2020 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 22:36
Juntada de documento
-
04/11/2020 22:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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