TJRJ - 0830015-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ID. 208414366.
Indefiro, os endereços já fora diligenciados.
Diga como pretende prosseguir, em cinco dias, sob pena de extinção. -
15/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para se manifestar sobre AR negativo juntada aos autos -
01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:15
Juntada de carta precatória
-
18/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ALAN FIGUEIREDO MARQUES em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:41
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento considerando os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis e o fato de que cabe à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Assim, venha o novo endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 4 -
27/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento considerando os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis e o fato de que cabe à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Assim, venha o novo endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 4 -
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:23
Juntada de carta precatória
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:03
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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