TJRJ - 0831581-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831581-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA LIMA GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.Sem prejuízo para o andamento do feito, considerando o pedido de antecipação de tutela, ao autor para complementação das custas/taxas, conforme id. 159833586; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Diante da alegação de inexistência de relação jurídica, sendo impossível a produção de prova negativa, defiro o pedido de antecipação de tutela para suspensão das cobranças realizadas através de cartão de crédito, vinculados à conta corrente da autora, com a retiradas das cobranças ABAIXO RELACIONADAS (Conforme numeração de cartão) e vedação de cobrança de encargos por atraso no pagamento, no prazo de até 10 dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao décuplo do valor que vier a ser cobrado: Cartão final 4528 XXXX XXXX 6085: Transações na Casas Bahia, totalizando R$36.504,18, distribuídas em 9 parcelas de R$4.056,02 cada; Cartão final 8606: Transações na Casas Bahia, totalizando R$24.340,30, distribuídas em 10 parcelas de R$2.434,03 cada; Cartão final 4528 XXXX XXXX 2277: AutoPostoMateoBei: R$ 100,00; União Drogarias: R$ 2.500,24; MEI Magazine LTDA: 3 parcelas de R$ 153,60 cada (R$ 460,80); Kids One Comércio: 6 parcelas de R$ 107,50 cada (R$ 645,00); Adega 18K: R$ 327,00 e R$ 410,00; Andreza Lemos: R$ 532,00; Multmax: R$ 23,98.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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