TJRJ - 0106271-91.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106271-91.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0846575-46.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01163524 AGTE: CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES OAB/RJ-140741 ADVOGADO: MARCELE COSTA DE OLIVEIRA OAB/RJ-256623 AGDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos com fundamento na existência de omissão e contradição em acórdão proferido por órgão colegiado, com o objetivo de modificar o julgado anteriormente proferido, a pretexto de suprir vícios formais.
Alegação do Embargado de caráter meramente protelatório do Recurso, pugnando pela aplicação de multa.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Questão em discussão: definir se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição de Embargos Declaratórios, bem como se o Recurso apresentado possui natureza meramente protelatória.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão recorrida.4.
Enfrentamento, no âmbito da decisão embargada, de todas as questões fundamentais ao deslinde da causa.
Flagrante inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.5.
O vício de contradição que enseja o cabimento dos aclaratórios deve ser de natureza interna, ou seja, entre a fundamentação e o dispositivo do próprio acórdão, o que não ocorreu no presente.6.
Nítido propósito de rediscussão dos termos do julgamento7.
A mera interposição de Aclaratórios, fundada na incorreta compreensão do julgado, ainda que visando à rediscussão da matéria decorre do regular exercício do direito de recorrer.
Caráter protelatório dos Embargos de Declaração que não se evidenciam.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado sob a alegação genérica de omissão ou contradição.2.
A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna ao julgado, verificada entre seus fundamentos e seu dispositivo.3.
A mera interposição de Aclaratórios, fundada na incorreta compreensão do julgado, não configura caráter protelatório do Recurso.____________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 900.993/BA, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, DJe 16/04/2018; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1543486/GO, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 26/03/2018; STJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
28/08/2025 10:05
Documento
-
28/08/2025 08:29
Conclusão
-
28/08/2025 00:01
Não-Provimento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106271-91.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0846575-46.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01163524 AGTE: CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES OAB/RJ-140741 ADVOGADO: MARCELE COSTA DE OLIVEIRA OAB/RJ-256623 AGDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
07/08/2025 17:03
Inclusão em pauta
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03/08/2025 17:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/07/2025 10:54
Conclusão
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106271-91.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0846575-46.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01163524 AGTE: CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES OAB/RJ-140741 ADVOGADO: MARCELE COSTA DE OLIVEIRA OAB/RJ-256623 AGDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DESPACHO: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. -
14/04/2025 15:04
Mero expediente
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14/04/2025 11:43
Conclusão
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08/04/2025 17:58
Documento
-
28/03/2025 11:34
Documento
-
17/03/2025 13:12
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 14:58
Documento
-
13/03/2025 14:56
Expedição de documento
-
13/03/2025 09:19
Documento
-
13/03/2025 09:04
Conclusão
-
13/03/2025 00:01
Provimento em Parte
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18/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 16:50
Inclusão em pauta
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07/02/2025 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2025 11:02
Conclusão
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04/02/2025 11:01
Documento
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23/01/2025 12:47
Confirmada
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106271-91.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0846575-46.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01163524 AGTE: CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE ADVOGADO: MIGUEL COSTA MENDES OAB/RJ-140741 ADVOGADO: MARCELE COSTA DE OLIVEIRA OAB/RJ-256623 AGDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
07/01/2025 14:51
Documento
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07/01/2025 14:47
Expedição de documento
-
20/12/2024 11:00
Concessão em parte
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19/12/2024 13:04
Conclusão
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19/12/2024 13:00
Distribuição
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19/12/2024 11:36
Documento
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19/12/2024 11:35
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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