TJRJ - 0846458-54.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
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09/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:58
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0846458-54.2022.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: YASMIM DE MAGALHAES BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YASMIM DE MAGALHAES BARROS INVENTARIADO: ANDREA MONTEIRO DE MAGALHAES Cuida-se de Ação de Alvará Judicial formulada por YASMIN DE MAGALHÂES BARROS alegando, em síntese, que é filha de ANDREA MONTEIRO DE MAGALHÂES, havendo saldos bancários pendentes de levantamento.
A inicial do Index. 40408187, veio acompanhada de documentos.
Despacho judicial no Index 49623443, que determinou diligências e expedição de oficio a CEF.
Resultado das diligências nos Indexs. 60289755, 74344389, 110813932 e 118831350. .
A parte autora requereu procedência do pedido.
A Fazenda Estadual se manifestou no Index. 146449400.
O processo teve sua tramitação regular. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A certidão de óbito de ANDREA MONTEIRO DE MAGALHÂES indica que a falecida era solteira, não deixou bens e que deixou uma filha maior.
A relação de parentesco da autora com a finada, condição de filha, está comprovada no Index. 40409991.
Não há dependentes habilitados junto a previdência social, Index. 110813936.
O oficio da CEF do Index. 74344389 informa que os contratos em questão foram vendidos em licitação gerando saldo em favor da mesma no total de R$ 8.796,53.
Os saldos bancários titularizados pela obituada estão demonstrados nos Indexs. 118831350 a 118833363.
A matéria é regulada pela Lei nº 6.858/80, que estabelece duas condições objetivas para sua aplicação: a inexistência de outros bens sujeitos a inventário e o limite de 500 OTN’s, sendo ambas comprovadas no curso da lide.
A hipótese é de isenção do ITD, conforme disposto no art.8º da Lei Estadual nº. 7.174/2015, Index. 146449400.
Nesse contexto, inexiste óbice ao deferimento do pedido, tendo em vista que foram atendidos aos requisitos da Lei nº6.858 / 80.
Isto posto, diante da comprovação da existência de saldos bancários, bem como pelos documentos dos Indexs. 74344389, 118833359 e 118833361, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES APONTADOS NOS REFERIDOS DOCUMENTOS, tudo na forma do disposto na Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 e acrescido de juros e correção monetária, se houver, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem Custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, expeça-se alvará, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
03/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:22
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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