TJRJ - 0816140-89.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0816140-89.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PINHO PIRES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
22/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816140-89.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PINHO PIRES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, e os desacolho por não vislumbrar na decisão atacada erro, omissão ou contradição que deva ser retificado, devendo o Embargante veicular seu pleito através da via adequada.
Assim, mantenho integralmente a decisão embargada.
Ressalte-se que as questões elencadas na petição de index 147921566serão apreciadas em momento oportuno, juntamente com a decisão saneadora.
Preclusas as vias impugnativas, certificados, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0816140-89.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PINHO PIRES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Certifico que os embargos de declaração de index 147921566 e a réplica de ID 151138735 são tempestivos e que a parte ré não foi intimada de index 140703909, o que ora regularizo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SYLVIA MARIA DANTAS DE SOUZA -
03/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:02
Outras Decisões
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14/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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