TJRJ - 0013301-35.2021.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:30
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0013301-35.2021.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0013301-35.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01152852 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A APELANTE: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/RJ-155658 APELADO: WEBER ALVES BRANDÃO ADVOGADO: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA OAB/RJ-120372 ADVOGADO: LYMARK KAMAROFF OAB/RJ-109192 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame1.
Embargos declaratórios, com vistas a sanar suposta omissão no acórdão.II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a existência do vício apontado.III.
Razões de decidir 3.
O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive a alegação de inexistência de negativa de cobertura e a questão do atendimento em hospital não pertencente à rede básica do plano contratado. 4.
Embargos de declaração que não se prestam a veicular inconformismo puro e simples da parte com a decisão tomada, mas a sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou mesmo ambiguidade contida no acórdão atacado, e que não é, em absoluto, a hipótese dos autos.
IV.
Dispositivo e tese5.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: "Quando não resta configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, almejando o recorrente, sob alegação de omissão, obscuridade ou contradição, a rediscussão da matéria já enfrentada, a fim de que suas teses sejam acolhidas, cabe alertá-lo quanto à regra do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC". ___________________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/05/2025 18:47
Documento
-
13/05/2025 16:09
Conclusão
-
13/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 18:27
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 18:13
Pauta
-
25/04/2025 17:18
Conclusão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 18:13
Mero expediente
-
03/04/2025 15:45
Conclusão
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 18:22
Documento
-
19/03/2025 13:10
Conclusão
-
18/03/2025 13:35
Não-Provimento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 18:55
Mero expediente
-
10/03/2025 12:25
Conclusão
-
26/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 19:00
Ato ordinatório
-
10/02/2025 12:45
Retirada de pauta
-
06/02/2025 18:03
Remessa
-
06/02/2025 11:52
Conclusão
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 13:15
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0013301-35.2021.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0013301-35.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01152852 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A APELANTE: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/RJ-155658 APELADO: WEBER ALVES BRANDÃO ADVOGADO: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA OAB/RJ-120372 ADVOGADO: LYMARK KAMAROFF OAB/RJ-109192 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
19/12/2024 19:23
Remessa
-
19/12/2024 11:09
Conclusão
-
19/12/2024 11:00
Distribuição
-
18/12/2024 13:27
Remessa
-
18/12/2024 13:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0026053-73.2020.8.19.0208
Suely Fonseca e Silva de Menezes
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Anderson Marques Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2020 00:00
Processo nº 0833944-70.2024.8.19.0209
Jose Leonardo Lucas Alho
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Miria da Cunha Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:19
Processo nº 0803529-46.2024.8.19.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Mendonca Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 15:51
Processo nº 0008361-45.2021.8.19.0202
Janaina Maria Povoa Mendes
Wilson Arruda Mendes
Advogado: Rene da Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2021 00:00
Processo nº 0815693-25.2024.8.19.0008
Gilmar Goncalves da Silva
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Luciana Santos Magela de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 15:01