TJRJ - 0816478-52.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816478-52.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: MARGARETE DE JESUS Id 137024659: a.
Assiste razão ao peticionante, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho do id 132361301, uma vez que a convolação em ação de execução já foi deferida no id 74022322; b.
Em relação ao pedido de arresto, cabe esclarecer que o bloqueio eletrônico dos bens do devedor sem sua prévia manifestação nos autos só se justifica em casos de clara probabilidade de frustração da execução, sendo uma medida de caráter extremamente excepcional, especialmente quando ainda há a possibilidade de localizar novos endereços para diligência.
Registre-se, por oportuno, que, no caso, não se está exigindo, para o deferimento da medida de arresto, que o executado seja efetivamente citado.
Distingue-se a presente hipótese, pois ainda não foram esgotados todos os meios para localizar o devedor, que pode ser encontrado em outros endereços obtidos em consulta realizada nos seguintes sistemas disponíveis e conveniados ao TJRJ: Ceg, Cdl, Tre, Bacenjud, Renajud e Infojud.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito , em cinco dias, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme a hipótese dos autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 16:20
Outras Decisões
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03/02/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:16
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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21/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 09:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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