TJRJ - 0811108-12.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de TAYNE EDUARDA MIRANDA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811108-12.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ ALMEIDA DA SILVA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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19/02/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811108-12.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ ALMEIDA DA SILVA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Cumpra o requerente o despacho retro objetivando a apreciação do pedido, tendo certo que apesar da doença que acomete o autor necessária a apresentação dos documentos mencionados.
Assinalo que para análise da hipossuficiência do demandante o seu estado de saúde atual deverá ser considerado, posto que o benefício da gratuidade não é destinado apenas aos miseráveis economicamente, mas também, àqueles que se encontram em condições de dificuldade financeira momentânea.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
03/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:05
Outras Decisões
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02/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:46
Juntada de Petição de ciência
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30/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2024 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2024 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2024 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2024 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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