TJRJ - 0806297-09.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa, no entanto.
SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do NCPC.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre os documentos juntados no id. 195611266, no prazo de 15 dias. -
29/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806297-09.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Retifique o polo passivo para fazer constar ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., conforme id. 138628073.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a viabilidade técnica e jurídica de instalação de hidrômetro individualizado.
Na forma do (sec)1º do artigo 373 do NCPC c/c/ inciso VIII do artigo 6º do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa, no entanto.
SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do NCPC.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre os documentos juntados no id. 195611266, no prazo de 15 dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0806297-09.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diga a parte ré observada a manifestação do autor no index 151420424, no prazo de 05 dias.
Após, ao autor, em réplica, na forma dos artigos 350 e 351 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA SANDRINI LUCENA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PAULO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *10.***.*94-53 (AUTOR).
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29/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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