TJRJ - 0803453-51.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:02
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:56
Outras Decisões
-
05/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSANA MACHADO WERNECK em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:24
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:35
Outras Decisões
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07/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSANA MACHADO WERNECK em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803453-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA MACHADO WERNECK RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
A alegação de má apreciação do acervo probatório é nitidamente questão de mérito, não sindicável pela via eleita.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANA MACHADO WERNECK em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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30/07/2024 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/07/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/05/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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