TJRJ - 0819184-68.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:49
Baixa Definitiva
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21/03/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de WILSIMA ESTEVAO DE AMORIM BUENO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de C&C CASA E CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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12/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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23/01/2025 13:25
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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23/01/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0819184-68.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSIMA ESTEVAO DE AMORIM BUENO RÉU: C&C CASA E CONSTRUCAO LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data de assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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11/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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